Temer é denunciado por obstrução de justiça e organização criminosa

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou nesta quinta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer. A nova denúncia é pelos crimes de organização criminosa e obstrução de justiça. Primeiro presidente brasileiro a ser acusado de crimes em pleno exercício das funções, Temer já foi denunciado uma vez por […]

POR Redação SRzd14/09/2017|5 min de leitura

Temer é denunciado por obstrução de justiça e organização criminosa

Michel Temer. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou nesta quinta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer. A nova denúncia é pelos crimes de organização criminosa e obstrução de justiça.

Primeiro presidente brasileiro a ser acusado de crimes em pleno exercício das funções, Temer já foi denunciado uma vez por corrupção passiva, no entanto, a maioria da Câmara votou por barrar o prosseguimento da acusação no Supremo Tribunal Federal (STF).

A nova denúncia também deve ser encaminhada à Câmara para que os deputados deliberem pelo prosseguimento ou pelo interrupção da acusação.

O pedido de investigação do procurador-geral Rodrigo Janot é baseado em três documentos: a delação de Batista, a delação do doleiro Lúcio Funaro (apontado como operador de propinas do PMDB) e a investigação da Polícia Federal sobre o chamado “quadrilhão do PMDB”.

De acordo com as investigações da Polícia Federal, membros do partido formaram uma organização criminosa, com atuação na Petrobras, Caixa Econômica Federal, Câmara dos Deputados e Ministério da Agricultura, entre outros órgãos públicos, para garantir a captação de recursos, o financiamento do grupo e outras vantagens ilícitas.

Além de Michel Temer, são acusados os ex-deputados Eduardo Cunha, Rodrigo Rocha Loures e Henrique Alves, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e os atuais ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, todos do PMDB.

A apresentação da denúncia é um dos últimos atos de Rodrigo Janot à frente da PGR (Procuradoria Geral da República). Ele deixará o cargo na segunda-feira (17), quando será oficialmente substituído por Raquel Dodge.

Próximos passos

Assim como ocorreu quando da primeira denúncia, após receber o processo, caberá ao STF enviar uma solicitação para a Câmara, cujo presidente Rodrigo Maia providenciará, então, a notificação do acusado, e despachará o documento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Depois de notificado, Temer terá até dez sessões do plenário da Câmara para enviar sua defesa. Quando isto ocorrer, caberá à CCJ se manifestar sobre a denúncia e dizer se concorda, ou não, com o prosseguimento da investigação.

Esta etapa deve ocorrer no prazo de até cinco sessões do plenário, mas os integrantes da comissão podem pedir vista do processo, por duas sessões plenárias, antes de discutir e votar o parecer.

A denúncia segue para a votação dos deputados, no plenário da Câmara, se a maioria dos membros da CCJ votarem a favor. Em caso positivo, o relatório recomendando a investigação contra o presidente será submetido à votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados. Estes devem responder “sim” ou “não”, e os votos serão lidos em voz alta.

Se 342 dos 513 parlamentares decidirem pelo prosseguimento da denúncia, será autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário.

Todo o procedimento é estabelecido pela Constituição Federal, já que trata-se da abertura de um processo criminal contra o presidente da República.

Temer na Cerimônia de Assinatura da Ordem de Serviço da Construção de Ponte Rodoviária sobre o Rio Araguaia. Foto: Beto Barata/PR
Temer na Cerimônia de Assinatura da Ordem de Serviço da Construção de Ponte Rodoviária sobre o Rio Araguaia.
Foto: Beto Barata/PR

Outro inquérito

Além das duas denúncias, o ministro do Supremo Luis Roberto Barroso autorizou na terça-feira (12) a abertura de um novo inquérito contra Temer, para investigar as negociações sobre o Decreto nº 9.048/2017, o Decreto dos Portos, assinado em 10 de maio.

A investigação partiu de uma conversa telefônica entre o presidente e seu ex-assessor especial, Rodrigo Rocha Loures, que estava grampeado. A PGR vai investigar agora se Loures intermediou o recebimento de propina da empresa Rodrimar S/A, que atua no porto de Santos e tinha interesse na assinatura do decreto.

A empresa nega a acusação. A depender do resultado das investigações, uma nova denúncia pode ser apresentada contra o presidente.

Nota da Presidência da República

O procurador-geral da República continua sua marcha irresponsável para encobrir suas próprias falhas. Ignora deliberadamente as graves suspeitas que fragilizam as delações sobre as quais se baseou para formular a segunda denúncia contra o presidente da República, Michel Temer. Finge não ver os problemas de falta de credibilidade de testemunhas, a ausência de nexo entre as narrativas e as incoerências produzidas pela própria investigação, apressada e açodada.
Ao fazer esse movimento, tenta criar fatos para encobrir a necessidade urgente de investigação sobre pessoas que integraram sua equipe e em relação às quais há indícios consistentes de terem direcionado delações e, portanto, as investigações. Ao não cumprir com obrigações mínimas de cuidado e zelo em seu trabalho, por incompetência ou incúria, coloca em risco o instituto da delação premiada. Ao aceitar depoimentos falsos e mentirosos, instituiu a delação fraudada. Nela, o crime compensa. Embustes, ardis e falcatruas passaram a ser a regra para que se roube a tranquilidade institucional do país.
A segunda denúncia é recheada de absurdos. Fala de pagamentos em contas no exterior ao presidente sem demonstrar a existência de conta do presidente em outro país. Transforma contribuição lícita de campanha em ilícita, mistura fatos e confunde para tentar ganhar ares de verdade. É realismo fantástico em estado puro.
O presidente tem certeza de que, ao final de todo esse processo, prevalecerá a verdade e, não mais, versões, fantasias e ilações. O governo poderá então se dedicar ainda mais a enfrentar os problemas reais do Brasil.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou nesta quinta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer. A nova denúncia é pelos crimes de organização criminosa e obstrução de justiça.

Primeiro presidente brasileiro a ser acusado de crimes em pleno exercício das funções, Temer já foi denunciado uma vez por corrupção passiva, no entanto, a maioria da Câmara votou por barrar o prosseguimento da acusação no Supremo Tribunal Federal (STF).

A nova denúncia também deve ser encaminhada à Câmara para que os deputados deliberem pelo prosseguimento ou pelo interrupção da acusação.

O pedido de investigação do procurador-geral Rodrigo Janot é baseado em três documentos: a delação de Batista, a delação do doleiro Lúcio Funaro (apontado como operador de propinas do PMDB) e a investigação da Polícia Federal sobre o chamado “quadrilhão do PMDB”.

De acordo com as investigações da Polícia Federal, membros do partido formaram uma organização criminosa, com atuação na Petrobras, Caixa Econômica Federal, Câmara dos Deputados e Ministério da Agricultura, entre outros órgãos públicos, para garantir a captação de recursos, o financiamento do grupo e outras vantagens ilícitas.

Além de Michel Temer, são acusados os ex-deputados Eduardo Cunha, Rodrigo Rocha Loures e Henrique Alves, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e os atuais ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, todos do PMDB.

A apresentação da denúncia é um dos últimos atos de Rodrigo Janot à frente da PGR (Procuradoria Geral da República). Ele deixará o cargo na segunda-feira (17), quando será oficialmente substituído por Raquel Dodge.

Próximos passos

Assim como ocorreu quando da primeira denúncia, após receber o processo, caberá ao STF enviar uma solicitação para a Câmara, cujo presidente Rodrigo Maia providenciará, então, a notificação do acusado, e despachará o documento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Depois de notificado, Temer terá até dez sessões do plenário da Câmara para enviar sua defesa. Quando isto ocorrer, caberá à CCJ se manifestar sobre a denúncia e dizer se concorda, ou não, com o prosseguimento da investigação.

Esta etapa deve ocorrer no prazo de até cinco sessões do plenário, mas os integrantes da comissão podem pedir vista do processo, por duas sessões plenárias, antes de discutir e votar o parecer.

A denúncia segue para a votação dos deputados, no plenário da Câmara, se a maioria dos membros da CCJ votarem a favor. Em caso positivo, o relatório recomendando a investigação contra o presidente será submetido à votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados. Estes devem responder “sim” ou “não”, e os votos serão lidos em voz alta.

Se 342 dos 513 parlamentares decidirem pelo prosseguimento da denúncia, será autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário.

Todo o procedimento é estabelecido pela Constituição Federal, já que trata-se da abertura de um processo criminal contra o presidente da República.

Temer na Cerimônia de Assinatura da Ordem de Serviço da Construção de Ponte Rodoviária sobre o Rio Araguaia. Foto: Beto Barata/PR
Temer na Cerimônia de Assinatura da Ordem de Serviço da Construção de Ponte Rodoviária sobre o Rio Araguaia.
Foto: Beto Barata/PR

Outro inquérito

Além das duas denúncias, o ministro do Supremo Luis Roberto Barroso autorizou na terça-feira (12) a abertura de um novo inquérito contra Temer, para investigar as negociações sobre o Decreto nº 9.048/2017, o Decreto dos Portos, assinado em 10 de maio.

A investigação partiu de uma conversa telefônica entre o presidente e seu ex-assessor especial, Rodrigo Rocha Loures, que estava grampeado. A PGR vai investigar agora se Loures intermediou o recebimento de propina da empresa Rodrimar S/A, que atua no porto de Santos e tinha interesse na assinatura do decreto.

A empresa nega a acusação. A depender do resultado das investigações, uma nova denúncia pode ser apresentada contra o presidente.

Nota da Presidência da República

O procurador-geral da República continua sua marcha irresponsável para encobrir suas próprias falhas. Ignora deliberadamente as graves suspeitas que fragilizam as delações sobre as quais se baseou para formular a segunda denúncia contra o presidente da República, Michel Temer. Finge não ver os problemas de falta de credibilidade de testemunhas, a ausência de nexo entre as narrativas e as incoerências produzidas pela própria investigação, apressada e açodada.
Ao fazer esse movimento, tenta criar fatos para encobrir a necessidade urgente de investigação sobre pessoas que integraram sua equipe e em relação às quais há indícios consistentes de terem direcionado delações e, portanto, as investigações. Ao não cumprir com obrigações mínimas de cuidado e zelo em seu trabalho, por incompetência ou incúria, coloca em risco o instituto da delação premiada. Ao aceitar depoimentos falsos e mentirosos, instituiu a delação fraudada. Nela, o crime compensa. Embustes, ardis e falcatruas passaram a ser a regra para que se roube a tranquilidade institucional do país.
A segunda denúncia é recheada de absurdos. Fala de pagamentos em contas no exterior ao presidente sem demonstrar a existência de conta do presidente em outro país. Transforma contribuição lícita de campanha em ilícita, mistura fatos e confunde para tentar ganhar ares de verdade. É realismo fantástico em estado puro.
O presidente tem certeza de que, ao final de todo esse processo, prevalecerá a verdade e, não mais, versões, fantasias e ilações. O governo poderá então se dedicar ainda mais a enfrentar os problemas reais do Brasil.

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