Termina prazo para pré-selecionados do Prouni comprovar dados

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Termina nesta sexta-feira (27) o prazo para que candidatos pré-selecionados na lista de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni), relativo ao segundo semestre de 2021, comprovem as informações apresentadas durante a inscrição. A lista com os nomes dos selecionados pode ser acessada no site do programa. No segundo semestre deste ano, o ProUni oferece 134.329 bolsas de […]

POR Redação SRzd 27/8/2021| 1 min de leitura

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Resultado do ProUni . Foto: Divulgação.

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Termina nesta sexta-feira (27) o prazo para que candidatos pré-selecionados na lista de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni), relativo ao segundo semestre de 2021, comprovem as informações apresentadas durante a inscrição. A lista com os nomes dos selecionados pode ser acessada no site do programa.

No segundo semestre deste ano, o ProUni oferece 134.329 bolsas de estudo, sendo 69.482 integrais e 64.847 parciais, em mais de 10 mil cursos de quase mil instituições particulares de ensino superior.

Critérios

Para obter a bolsa integral, o interessado precisa comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. No caso de bolsas parciais (50%), é preciso comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa da família, de até três salários mínimos.

* Com informações da Agência Brasil

Termina nesta sexta-feira (27) o prazo para que candidatos pré-selecionados na lista de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni), relativo ao segundo semestre de 2021, comprovem as informações apresentadas durante a inscrição. A lista com os nomes dos selecionados pode ser acessada no site do programa.

No segundo semestre deste ano, o ProUni oferece 134.329 bolsas de estudo, sendo 69.482 integrais e 64.847 parciais, em mais de 10 mil cursos de quase mil instituições particulares de ensino superior.

Critérios

Para obter a bolsa integral, o interessado precisa comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. No caso de bolsas parciais (50%), é preciso comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa da família, de até três salários mínimos.

* Com informações da Agência Brasil

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