TJ derruba restrição e mantém professores e policiais em grupo prioritário para vacina no Rio

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O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, decidiu manter decreto do governo do estado que incluiu trabalhadores das forças de segurança e da educação no grupo prioritário para vacinação contra a Covid-19. A previsão é de que a vacinação comece na segunda-feira (12). A inclusão dos dois grupos […]

POR Redação SRzd10/04/2021|2 min de leitura

TJ derruba restrição e mantém professores e policiais em grupo prioritário para vacina no Rio

Vacinação. Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

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O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, decidiu manter decreto do governo do estado que incluiu trabalhadores das forças de segurança e da educação no grupo prioritário para vacinação contra a Covid-19. A previsão é de que a vacinação comece na segunda-feira (12).

A inclusão dos dois grupos havia sido suspensa por decisão liminar da primeira instância, na ação civil pública movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do estado.

Na decisão, o desembargador considerou o posicionamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que divulgou a mudança do perfil dos profissionais hospitalizados contaminados pela covid-19.

“Na hipótese em tela, o Estado incluiu os profissionais da segurança e da educação no calendário da vacinação, considerando a modificação do perfil etário dos hospitalizados em razão da contaminação, o que foi inclusive divulgado no site da Fiocruz no dia 26/03/2021, além do indiscutível contato destes profissionais com a população, submetidos, por isso, a maior risco de contágio”, avaliou.

O desembargador também observou que a decisão dos grupos prioritários para vacinação deve respeitar o parecer dos órgãos técnicos do estado.

“A referida decisão extrapola o limite de atuação do Poder Judiciário ao decidir de forma unilateral com base em informações de somente uma das partes em grave ofensa ao contraditório e ampla defesa, produzindo grave lesão à saúde pública por ignorar a orientação técnica dos órgãos públicos estaduais. Além disso, priorizar os referidos profissionais não significa deixar de vacinar os grupos prioritários que seguem o calendário de vacinação”, explicou Henrique Figueira.

Para o desembargador, é preciso observar o princípio da separação dos poderes, considerando que a decisão sobre a ordem de prioridade na vacinação dos profissionais que desempenham atividades essenciais, por seu caráter técnico-político, deve ser tomada pelos representantes eleitos.

“Além disto, o controle judicial de políticas públicas constitui medida de caráter excepcional em prestígio ao princípio da separação dos poderes. O que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem por preceito de índole constitucional cabe definir seus planos de ação no combate a pandemia”, observou.

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, decidiu manter decreto do governo do estado que incluiu trabalhadores das forças de segurança e da educação no grupo prioritário para vacinação contra a Covid-19. A previsão é de que a vacinação comece na segunda-feira (12).

A inclusão dos dois grupos havia sido suspensa por decisão liminar da primeira instância, na ação civil pública movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do estado.

Na decisão, o desembargador considerou o posicionamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que divulgou a mudança do perfil dos profissionais hospitalizados contaminados pela covid-19.

“Na hipótese em tela, o Estado incluiu os profissionais da segurança e da educação no calendário da vacinação, considerando a modificação do perfil etário dos hospitalizados em razão da contaminação, o que foi inclusive divulgado no site da Fiocruz no dia 26/03/2021, além do indiscutível contato destes profissionais com a população, submetidos, por isso, a maior risco de contágio”, avaliou.

O desembargador também observou que a decisão dos grupos prioritários para vacinação deve respeitar o parecer dos órgãos técnicos do estado.

“A referida decisão extrapola o limite de atuação do Poder Judiciário ao decidir de forma unilateral com base em informações de somente uma das partes em grave ofensa ao contraditório e ampla defesa, produzindo grave lesão à saúde pública por ignorar a orientação técnica dos órgãos públicos estaduais. Além disso, priorizar os referidos profissionais não significa deixar de vacinar os grupos prioritários que seguem o calendário de vacinação”, explicou Henrique Figueira.

Para o desembargador, é preciso observar o princípio da separação dos poderes, considerando que a decisão sobre a ordem de prioridade na vacinação dos profissionais que desempenham atividades essenciais, por seu caráter técnico-político, deve ser tomada pelos representantes eleitos.

“Além disto, o controle judicial de políticas públicas constitui medida de caráter excepcional em prestígio ao princípio da separação dos poderes. O que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem por preceito de índole constitucional cabe definir seus planos de ação no combate a pandemia”, observou.

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