Torpedos promocionais dependerão de autorização de dono de celular

  • Icon instagram_blue
  • Icon youtube_blue
  • Icon x_blue
  • Icon facebook_blue
  • Icon google_blue

Projeto também prevê que atuais clientes sejam consultados.

POR Redação SRzd14/09/2006|1 min de leitura

Torpedos promocionais dependerão de autorização de dono de celular
| Siga-nos Google News

As operadoras de telefonia celular terão que pedir autorização aos seus clientes, no ato da compra dos aparelhos, para enviar torpedos com promoções e campanhas publicitárias.

É o que determina o projeto de lei 2.537/05, do deputado estadual Alessandro Molon (PT), aprovado nesta quinta-feira. O projeto também prevê que os atuais clientes das operadoras deverão ser consultados, sem que isso gere qualquer ônus para os donos de celulares.

“Nossa intenção é simplesmente dar ao cliente a opção de ser interrompido por torpedos promocionais ou não. Não são raros os casos de pessoas que estão em reuniões, recebem torpedos com propagandas e interrompem o que estão fazendo por achar que é algo urgente”, justifica o parlamentar.

O projeto será enviado para a governadora Rosinha Garotinho, que tem 15 dias úteis, a partir do recebimento, para decidir se vai sancioná-lo.

As operadoras de telefonia celular terão que pedir autorização aos seus clientes, no ato da compra dos aparelhos, para enviar torpedos com promoções e campanhas publicitárias.

É o que determina o projeto de lei 2.537/05, do deputado estadual Alessandro Molon (PT), aprovado nesta quinta-feira. O projeto também prevê que os atuais clientes das operadoras deverão ser consultados, sem que isso gere qualquer ônus para os donos de celulares.

“Nossa intenção é simplesmente dar ao cliente a opção de ser interrompido por torpedos promocionais ou não. Não são raros os casos de pessoas que estão em reuniões, recebem torpedos com propagandas e interrompem o que estão fazendo por achar que é algo urgente”, justifica o parlamentar.

O projeto será enviado para a governadora Rosinha Garotinho, que tem 15 dias úteis, a partir do recebimento, para decidir se vai sancioná-lo.

Notícias Relacionadas

Ver tudo