Três meses de atraso é sinônimo de perda do imóvel?

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Já pensou em adquirir um imóvel financiado com o banco e, após o pagamento de algumas parcelas, perdê-lo? É isso que pode acontecer caso ocorra o atraso de três prestações. “A regra não é nova, mas ainda parece desconhecida”, conta a doutora Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário. Quando há esse atraso de […]

POR Redação SRzd 18/7/2019| 2 min de leitura

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Assinatura de documento. Foto: Reprodução de Internet

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Já pensou em adquirir um imóvel financiado com o banco e, após o pagamento de algumas parcelas, perdê-lo? É isso que pode acontecer caso ocorra o atraso de três prestações.

“A regra não é nova, mas ainda parece desconhecida”, conta a doutora Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

Quando há esse atraso de três meses – ou o prazo estipulado no contrato – o consumidor receberá uma notificação do cartório de registro de imóveis, dando-lhe 15 dias para a quitação da dívida. Se o pagamento não acontecer, o imóvel passará a ser do banco poderá ir a leilão e, além de perder a casa, o comprador perderá também todo o dinheiro investido anteriormente.

“É comum clientes chegarem com esse problema, após receberem a notificação, quando nem tinham consciência do risco. O pior é quando o comprador tem a casa leiloada e nem sabe”, relata a advogada.

A profissional também detalha que é possível negociar com o banco através de audiências, expondo o motivo do atraso: “Às vezes passamos por situações difíceis, o desemprego vem em um momento inesperado, então podemos tentar aumentar o prazo de pagamento. Um dos argumentos que mais se repetem para que se chegue a este acordo é do direito a habitação”.

É preciso ficar atento a essa questão após a compra do imóvel com financiamento bancário, afinal, o resultado pode ser breve. “Não deixe de se informar sobre e prestar atenção ao seu contrato antes de fechá-lo”, conclui a advogado.

Já pensou em adquirir um imóvel financiado com o banco e, após o pagamento de algumas parcelas, perdê-lo? É isso que pode acontecer caso ocorra o atraso de três prestações.

“A regra não é nova, mas ainda parece desconhecida”, conta a doutora Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

Quando há esse atraso de três meses – ou o prazo estipulado no contrato – o consumidor receberá uma notificação do cartório de registro de imóveis, dando-lhe 15 dias para a quitação da dívida. Se o pagamento não acontecer, o imóvel passará a ser do banco poderá ir a leilão e, além de perder a casa, o comprador perderá também todo o dinheiro investido anteriormente.

“É comum clientes chegarem com esse problema, após receberem a notificação, quando nem tinham consciência do risco. O pior é quando o comprador tem a casa leiloada e nem sabe”, relata a advogada.

A profissional também detalha que é possível negociar com o banco através de audiências, expondo o motivo do atraso: “Às vezes passamos por situações difíceis, o desemprego vem em um momento inesperado, então podemos tentar aumentar o prazo de pagamento. Um dos argumentos que mais se repetem para que se chegue a este acordo é do direito a habitação”.

É preciso ficar atento a essa questão após a compra do imóvel com financiamento bancário, afinal, o resultado pode ser breve. “Não deixe de se informar sobre e prestar atenção ao seu contrato antes de fechá-lo”, conclui a advogado.

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