O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode concluir nesta sexta-feira (30) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro. A Corte abrirá a quarta sessão seguida para julgamento da causa às 12h. Faltam os votos de três ministros.
Está sendo julgada a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação, repetindo alegações já desmentidas de fraudes. O encontro foi transmitido pela TV oficial do governo.
Após três sessões de julgamento, o placar é de 3 votos a 1 pela condenação do ex-presidente por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação para difundir informações falsas para desacreditar o sistema de votação.
Na terça-feira (27), o relator, ministro Benedito Gonçalves, concluiu que Bolsonaro deve ser condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Na quinta (29), dois ministros concordaram com o relator: Floriano Marques e André Tavares. Um ministro votou pela absolvição: Raul Araújo.
A sessão será retomada com o voto da ministra Cármen Lúcia. Se ministra votar pela condenação de Bolsonaro, será formada maioria de quatro votos pela inelegibilidade. Em seguida, a votação prosseguirá para tomada dos últimos votos, a serem proferidos por Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O plenário é composto por sete ministros.
O que pode acontecer com Bolsonaro
Pela legislação eleitoral, se Bolsonaro se tornar inelegível por oito anos, só poderá voltar a disputar as eleições em 2030. De acordo com a Súmula 69 do TSE, a contagem do prazo começa na data do primeiro turno das eleições de 2022, realizado em 2 de outubro.
A inelegibilidade terminará no dia 2 de outubro de 2030, quatro dias antes do primeiro turno, previsto para 6 de outubro. O ex-presidente não corre o risco de ser preso, uma vez que essa ação no TSE não é do âmbito penal.
Recurso
Após eventual decisão desfavorável, a defesa de Bolsonaro poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Três dos sete ministros do TSE também fazem parte do STF e participam do julgamento.
Pelas regras internas da Corte, os ministros que atuam no tribunal eleitoral não ficam impedidos automaticamente de julgar questões constitucionais em processos oriundos do TSE.
* Com informações da Agência Brasil