Bastidores. A juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, no Estado de Pernambuco, manteve, nesta quarta-feira (9), o bloqueio de bens do cantor Gusttavo Lima e de outros investigados pela Operação Integration, deflagrada em 4 de setembro.
A magistrada analisou pedidos de desbloqueio de bens feitos pelas defesas e negou autorização aos sócios da empresa Vai de Bet para uma viagem a Brasília.
Ao solicitar o desbloqueio dos bens, a defesa de Gusttavo argumentou que, “na segunda instância, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, revogou a ordem de prisão e todas as medidas cautelares que haviam sido impostas, o que incluiria também o bloqueio de valores e bens do empresário e artista”.
A juíza negou o pedido, enfatizando que o desembargador revogou a prisão preventiva, a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, e também o porte de arma de fogo, mas manteve as ordens de bloqueio de valores e sequestro de bens determinadas no primeiro grau.
“Os fundamentos que embasaram a decisão original continuam inalterados e, portanto, vigentes, justificando a necessidade da manutenção das restrições patrimoniais. A gravidade das circunstâncias que levaram à adoção dessas medidas ainda se faz presente, assegurando a proteção dos interesses da Justiça”, informou a juíza em trecho da decisão.