VARIG: Justiça decide bloquear recursos da companhia

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A Justiça do Rio de Janeiro põe à disposição US$ 75 milhões da empresa aérea para garantir o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias dos funcionários demitidos.

POR Redação SRzd 31/7/2006| 1 min de leitura

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A Justiça do Rio de Janeiro põe à disposição US$ 75 milhões da empresa aérea para garantir o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias dos funcionários demitidos.

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A Justiça do Rio de Janeiro bloqueou, nesta segunda-feira, US$ 75 milhões da Varig para garantir o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias dos funcionários demitidos pela empresa. O dinheiro foi depositado pela VarigLog no dia do leilão de compra da Varig.

O juiz da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Múcio Nascimento Borges, concedeu liminar requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Aéreo do Município do Rio (Simarj) e pelo Sindicato dos Aeroviários do Amazonas. Ambas as entidades alegaram que as empresas Varig S.A., Rio Sul Linhas Aéreas e Nordeste Linhas Aéreas S.A. (todas do grupo Varig) têm dívida salarial, e não depositam mais o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o juiz, “os empregados das requeridas tiveram seus contratos extintos imotivadamente, sem qualquer perspectiva de recebimento de seus haveres resilitórios”.

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro informou que os advogados dos sindicatos entregaram a liminar ao juiz Luiz Roberto Ayoub, responsável pela recuperação judicial da Varig.

A Justiça do Rio de Janeiro bloqueou, nesta segunda-feira, US$ 75 milhões da Varig para garantir o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias dos funcionários demitidos pela empresa. O dinheiro foi depositado pela VarigLog no dia do leilão de compra da Varig.

O juiz da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Múcio Nascimento Borges, concedeu liminar requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Aéreo do Município do Rio (Simarj) e pelo Sindicato dos Aeroviários do Amazonas. Ambas as entidades alegaram que as empresas Varig S.A., Rio Sul Linhas Aéreas e Nordeste Linhas Aéreas S.A. (todas do grupo Varig) têm dívida salarial, e não depositam mais o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o juiz, “os empregados das requeridas tiveram seus contratos extintos imotivadamente, sem qualquer perspectiva de recebimento de seus haveres resilitórios”.

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro informou que os advogados dos sindicatos entregaram a liminar ao juiz Luiz Roberto Ayoub, responsável pela recuperação judicial da Varig.

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