Justiça Federal rejeita ações da oposição contra enredo sobre Lula no RIO
Carnaval 2026: A Justiça Federal rejeitou, nesta quarta-feira (11), duas ações impetradas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado Federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói. O ingressos dos opositores do petista são por conta do enredo escolhido pela agremiação […]
PORRedação SRzd11/2/2026|
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Samba para LULA e coroação; Niterói faz festa neste domingo. Foto: Ricardo Stuckert
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Carnaval 2026: A Justiça Federal rejeitou, nesta quarta-feira (11), duas ações impetradas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado Federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói.
O ingressos dos opositores do petista são por conta do enredo escolhido pela agremiação do Grupo Especial carioca que homenageia o presidente na Sapucaí neste Carnaval.
A escola apresenta o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que retrata a trajetória política e pessoal do presidente, candidato à reeleição.
Na decisão, o juiz federal Francisco Valle Brum indeferiu os pedidos apresentados sob o argumento de que não cabe ação popular neste caso. Argumenta que a ação popular é um instrumento usado para “defender o interesse público”. Mas ela só cabe quando “o ato questionado, além de ilegal, causa ou pode causar prejuízo”.
Carnaval 2026: A Justiça Federal rejeitou, nesta quarta-feira (11), duas ações impetradas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado Federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói.
O ingressos dos opositores do petista são por conta do enredo escolhido pela agremiação do Grupo Especial carioca que homenageia o presidente na Sapucaí neste Carnaval.
A escola apresenta o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que retrata a trajetória política e pessoal do presidente, candidato à reeleição.
Na decisão, o juiz federal Francisco Valle Brum indeferiu os pedidos apresentados sob o argumento de que não cabe ação popular neste caso. Argumenta que a ação popular é um instrumento usado para “defender o interesse público”. Mas ela só cabe quando “o ato questionado, além de ilegal, causa ou pode causar prejuízo”.