Justiça nega recurso da Livres para Tradição desfilar na Série A

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A desembargadora Odete Knaack de Souza, da 22ª Camara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, indeferiu o recurso da Livres e da Tradição para que a azul e branca desfile na Série A no próximo Carnaval. A decisão é em caráter liminar e ainda cabe recurso. No despacho, publicado na […]

POR Redação SRzd 17/8/2020| 2 min de leitura

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Desfile da Tradição de 2020. Foto: Gabriel Monteiro/Riotur

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A desembargadora Odete Knaack de Souza, da 22ª Camara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, indeferiu o recurso da Livres e da Tradição para que a azul e branca desfile na Série A no próximo Carnaval. A decisão é em caráter liminar e ainda cabe recurso.

No despacho, publicado na última sexta-feira (14), a desembargadora afirma que “não se pode, pelo menos até então, aferir a probabilidade do direito alegado” e que “nem se sabe se o Carnaval se realizará ou quando se realizará”.

“[…] a LIVRES e a LIESB, como dito, gerem os desfiles do grupo B e a LIERJ, em Assembleia, determinou que ascenderia/am escola/as do Grupo da LIESB e não do Grupo da LIVRES, o que, APRIORISTICAMENTE, não se reveste de ilegalidade (fls. 148)”, diz trecho da decisão.

Em 21 de julho, o juiz Sergio Wajzenberg, da 2ª Vara Cível, indeferiu o pedido de tutela antecipada da Livres e da Tradição. Ambas entraram com o recurso de agravo de instrumento, agora negado pela desembargadora Odete Knaack de Souza. Vale lembrar que o mérito do processo ainda não foi julgado.

Imbróglio na Intendente

No Carnaval 2020, duas ligas organizaram os desfiles da Intendente Magalhães: a Liesb, que contempla a maior parte das escolas, e a Livres, formada por agremiações dissidentes da outra entidade. Cada liga teve sua campeã e a Tradição venceu a disputa pela Livres.

A Lierj, responsável pela Série A, já havia afirmado antes dos desfiles que só aceitaria o acesso das duas primeiras colocadas da Liesb. A Tradição e a Livres afirmam que a Lierj deveria aceitar em seu grupo a vencedora da entidade, já que, segundo elas, tal fato estaria nas regras do Carnaval 2020 homologadas pela Riotur e pela Prefeitura.










A desembargadora Odete Knaack de Souza, da 22ª Camara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, indeferiu o recurso da Livres e da Tradição para que a azul e branca desfile na Série A no próximo Carnaval. A decisão é em caráter liminar e ainda cabe recurso.

No despacho, publicado na última sexta-feira (14), a desembargadora afirma que “não se pode, pelo menos até então, aferir a probabilidade do direito alegado” e que “nem se sabe se o Carnaval se realizará ou quando se realizará”.

“[…] a LIVRES e a LIESB, como dito, gerem os desfiles do grupo B e a LIERJ, em Assembleia, determinou que ascenderia/am escola/as do Grupo da LIESB e não do Grupo da LIVRES, o que, APRIORISTICAMENTE, não se reveste de ilegalidade (fls. 148)”, diz trecho da decisão.

Em 21 de julho, o juiz Sergio Wajzenberg, da 2ª Vara Cível, indeferiu o pedido de tutela antecipada da Livres e da Tradição. Ambas entraram com o recurso de agravo de instrumento, agora negado pela desembargadora Odete Knaack de Souza. Vale lembrar que o mérito do processo ainda não foi julgado.

Imbróglio na Intendente

No Carnaval 2020, duas ligas organizaram os desfiles da Intendente Magalhães: a Liesb, que contempla a maior parte das escolas, e a Livres, formada por agremiações dissidentes da outra entidade. Cada liga teve sua campeã e a Tradição venceu a disputa pela Livres.

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