Não jogue pedras neste autor antes de ler o artigo até o final, combinado? Trabalhamos aqui só com dados oficiais. Em fevereiro, teremos uma nova composição no Congresso Nacional. Não considero injusto um parlamentar ter a remuneração mensal bruta de R$ 33.763,00, conforme determina o Decreto Legislativo 276/14. Lembrando que o Artigo 39, inciso VII, estabelece valor igual do subsídio para deputados federais e senadores.
Sei que aqui muitos dos leitores já divergem, e eu entendo. Existem cidadãos que consideram legítimo que políticos trabalhem de graça somente pelo dever cívico de servir ao seu país. E têm aqueles que se perguntam: “Ora bolas, eu recebo um salário mínimo e os caras lá em Brasília embolsam R$ 30 mil, pode isso, Arnaldo?”.
Cada deputado pode contratar até 25 secretários parlamentares. O menor nível de retribuição é R$ 1.328,41; e o maior, R$ 15.698,32.
Mesmo levando-se em consideração estes argumentos, o fato é que o bicho pega não é aí, e sim no… complemento!
Comecemos o raciocínio pela verba de gabinete: o valor utilizado como limite para a contratação da equipe de secretários parlamentares, pessoas que não necessitam ter vínculo com o serviço público e que são escolhidas diretamente pelo deputado para exercerem as atribuições previstas para essa categoria de servidores comissionados, estabelece que cada gabinete tem direito a R$ 111.675,59. Cada deputado pode contratar até 25 secretários parlamentares. O menor nível de retribuição conforme a Lei 13.323/16 é R$ 1.328,41; e o maior, R$ 15.698,32.
O deputado no efetivo exercício do mandato pode indicar de 5 a 25 pessoas de sua confiança para exercer o cargo em comissão de secretário parlamentar, com a finalidade de prestação de serviço, assistência e assessoramento direto e exclusivo na execução das atividades específicas de cada gabinete (art. 37 da Constituição Federal e Ato da Mesa 72/1997), de acordo com a verba de gabinete para contratação de pessoal.
Malditos penduricalhos
Se for dureza, a remuneração compensa? Se for moleza, vale a pena tentar a reeleição?
Suas excelências também recebem Cotas para o Exercício da Atividade e denominaram isso de CEAP, que destina-se a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da “labuta” parlamentar, observados os limites mensais estabelecidos de acordo com o estado de origem do político, atendendo às seguintes despesas.
I. passagens aéreas;
II. telefonia;
III. serviços e produtos postais previstos nos contratos firmados pela Câmara dos Deputados, vedada a aquisição de selos e a aquisição e remessa de cartões postais;
IV. manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, compreendendo:
a) locação de imóveis;
b) condomínio;
c) IPTU e seguro contra incêndio;
d) serviços de energia elétrica, água e esgoto;
e) locação de móveis e equipamentos;
f) material de expediente e suprimentos de informática;
g) acesso à internet;
h) assinatura de TV a cabo ou similar;
i) locação ou aquisição de licença de uso de software;
V. assinatura de publicações;
VI. fornecimento de alimentação;
VII. hospedagem, exceto do(a) parlamentar no Distrito Federal;
VIII. outras despesas com locomoção, contemplando:
a) locação ou fretamento de aeronaves;
b) locação ou fretamento de veículos automotores, até o limite inacumulável de R$ 12.713,00 (doze mil, setecentos e treze reais) mensais;
c) locação ou fretamento de embarcações;
d) serviço de táxi, pedágio e estacionamento, até o limite global inacumulável de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) mensais;
e) passagens terrestres, marítimas ou fluviais;
IX. combustíveis e lubrificantes, até o limite inacumulável de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais;
X. serviços de segurança prestados por empresa especializada, até o limite inacumulável de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) mensais;
XI. contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato, de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas;
XII. divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual ou municipal, salvo se o deputado não for candidato à eleição.
XIII. participação em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres, realizados por instituição especializada, até o limite mensal inacumulável correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da menor cota mensal fixada num dos ítens do Ato da Mesa 43/2009;
XIV. complementação do auxílio-moradia de que trata o Ato da Mesa 104/1988, até o limite inacumulável de R$1.747,00 (um mil, setecentos e quarenta e sete reais) mensais.
As despesas compreendidas nos itens I, VII e VIII poderão ser realizadas por assessores, assim entendidos os servidores efetivos, os ocupantes de cargos de natureza especial ou secretários vinculados à Câmara dos Deputados. A utilização da Ceap ocorre mediante reembolso das despesas relacionadas acima (itens I a XV) ou, também, por meio de serviços disponibilizados pela Câmara dos Deputados, no caso dos itens I, II e III (passagens aéreas, telefonia e serviços postais).
Dito isto: A vida de político é dureza ou mamata?
Se for dureza, a remuneração compensa? Se for moleza, vale a pena tentar a reeleição?