Anitta e sua ex-empresária, Kamila Fialho, estão ocupando os noticiários da semana.
Enquanto sua antiga representante reclama de quebra contratual, a cantora alega a rescisão por suspeita de desvio de dinheiro.
Como as divergências estão em fases distintas e ainda não foi comprovado o desvio de dinheiro, a juíza responsável pela análise contratual reconheceu devido um valor adicional de multa de quase R$ 3 milhões por parte da estrela para sua empresária, por quebra contratual.
Para comentar o caso, a advogada Kátia Antunes explica como funcionam os acordos entre as partes.
“Geralmente acerta-se o repasse de um percentual sobre o faturamento do artista com a venda de direito de imagem, acordos publicitários, bilheteria de shows e até venda de CDs e DVDs para seu empresário”, comenta a advogada.
“É comum também haver a previsão de multa penal compensatória em caso de quebra contratual, que de acordo com a lei brasileira não pode ultrapassar o valor total do contrato”, completa.
Porém, a especialista lembra que a lei brasileira estabelece que não pode uma das partes, antes de cumprir sua obrigação, exigir o implemento da obrigação do outro.
“Sendo assim, se for comprovada a culpa da ex-empresária no desvio do dinheiro, sendo ela obrigada contratualmente, à época, de gerir os compromissos financeiros de Anitta, poderá perder qualquer legitimidade para pleitear a multa contratual”, afirma.
Kátia também acredita que o diálogo entre empresário e artista é sempre o melhor caminho.
“Como se diz no vocabulário popular, ‘o melhor contrato é o que fica guardado para sempre na gaveta’. Significa que a parceria vai bem e o diálogo prevalece”, finaliza.