Bastidores. Eduardo Costa foi condenado pela 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na terça-feira (17), a pagar uma indenização de R$ 70 mil a Fernanda Lima por danos morais. O cantor foi acusado por ter publicado ofensas contra a apresentadora nas redes sociais, em novembro de 2018.
Na ocasião, após a exibição do programa “Amor e Sexo” comandado pela atriz, o artista disse que ela era “imbecil”, e ela só fazia programa para “maconheiro, bandido, esquerdista derrotado, e para projetos de artistas como ela”. A mensagem convocava ainda os brasileiros a “sabotarem o programa de Fernanda”.
O juiz Eric Scapim Cunha Brandão escreveu na sentença: “Trata-se de ação na qual pretende a autora ser indenizada por danos morais em razão das imputações apontadas como injuriosas, difamatórias e raivosas que teriam sido feitas pelo réu em postagem no Instagram. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da autora para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 70 mil, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (comentário na rede social)”.
‘Fui infeliz nas palavras’
Eduardo também afirmou na época que “a corda sempre arrebenta pro lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está”. Alguns dias depois, ele pediu desculpas à atriz: “Fui no calor da emoção e falei coisas que não penso, que não gosto de falar. Fui babaca, fui babacão mesmo”. “Me arrependo, fui infeliz nas palavras, quero até pedir desculpas pra Fernanda, pro marido dela, pros filhos dela, pros fãs dela”.
Uma indenização, no valor de R$ 10 mil, foi oferecida pelo cantor, mas não foi aceita pela modelo.
“O direito de expressar sua opinião não dispensa a prudência, ou admite a má-fé, a leviandade ou a irresponsabilidade, tampouco é justificada ofensa à honra por questões pessoais em rede sociais, notadamente quando a parte autora tenta desconstruir a violência de gênero que recai sobre as mulheres das mais diversas formas na sociedade atual”, afirmou o magistrado.
O artista foi condenado também a pagar as custas e honorários do processo estipulados em 20% do valor da condenação, o que ultrapassa R$ 14 mil.