Bastidores. A Justiça paulista condenou Danilo Gentili a pagar indenização de R$ 20 mil à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL). Ela alegou no processo ter sido alvo de várias publicações “gordofóbicas” por parte do apresentador em suas redes sociais desde 2018. As informações são do UOL.
“Eu me pergunto quanto do dinheiro que enviamos pra prefeitura a @samiabomfim teria destinado para comprar X-Burguer”, publicou o humorista, de acordo com o processo. “A mina é tão gorda que acha que até os ministros devem ser temperados”, disse Danilo, referindo-se à parlamentar, em meio a um debate sobre a reforma da Previdência.
Segundo o UOL, Gentili também teria afirmado que “foi bom avisar com antecedência que vai me processar, assim dá tempo de a Justiça se preparar e alargar as portas do tribunal para você poder entrar”, ao tomar conhecimento que seria processado por Sâmia.
“São ofensas e falas preconceituosas”, disse a deputada à Justiça, alegando que comentários assim não podem ser considerados como humor. “O problema é o discurso odioso”, declarou. O comediante, por sua vez, se defendeu declarando, no processo, não ter violado qualquer direito de Bomfim e que não a ofendeu.
“Ele simplesmente exerceu sua liberdade de expressão e, como humorista, no exercício de sua profissão, fez piadas. Não há nenhuma conduta gordofóbica. Pode ser argumentado que o humor feito pelo Réu (Gentili) é de mau gosto e que não teria graça nenhuma. Ocorre que esse argumento não muda o fato de que, ainda assim, está-se diante de humor e, por isso mesmo, de algo juridicamente irrelevante”, disseram os advogados à Justiça.
‘Restrição à atividade humorística’
De acordo com o processo, o apresentador afirma que Sâmia busca censurar qualquer piada que brinque com pessoas gordas ou que contenha críticas à sua atuação política. “Trata-se de uma absurda restrição à atividade humorística.”
Em janeiro deste ano, Danilo obteve vitória em primeira instância. Porém, os desembargadores do Tribunal de Justiça o condenaram após a deputada federal recorrer.
O relator do processo, Theodureto Camargo, afirmou em sua decisão que o apresentador ultrapassou os limites da liberdade de expressão “ao fazer provocações com a intenção de ofendê-la de forma estritamente pessoal”.
De acordo com o UOL, o humorista terá que excluir as postagens citadas no processo. Porém, outros pedidos da parlamentar, para que Danilo fosse proibido de fazer novas postagens sobre ela e para que fosse obrigado a fazer retratação pública, não foram aceitos pelo Tribunal de Justiça.
A indenização de R$ 20 mil deverá ainda ser acrescida de juros e correção monetária.