Justiça da Bahia cobra dívida de quase R$ 20 mil do cantor Xanddy

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O Tribunal de Justiça da Bahia determinou a retomada da cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devido pelo cantor Xanddy, vocalista do grupo Harmonia do Samba. No recurso, a Prefeitura alegou que se surpreendeu com a sentença de primeiro grau, uma vez que o processo estava suspenso após acordo de parcelamento firmado entre as partes. […]

POR Redação SRzd04/06/2020|3 min de leitura

Justiça da Bahia cobra dívida de quase R$ 20 mil do cantor Xanddy

Xanddy. Foto: Reprodução

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O Tribunal de Justiça da Bahia determinou a retomada da cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devido pelo cantor Xanddy, vocalista do grupo Harmonia do Samba.

No recurso, a Prefeitura alegou que se surpreendeu com a sentença de primeiro grau, uma vez que o processo estava suspenso após acordo de parcelamento firmado entre as partes. No entanto, segundo o Município, a paralisação do curso da ação se deu para que se aguardasse a comprovação dos pagamentos das parcelas fixadas, o que não aconteceu. Desta forma, o recurso questiona a retomada do processo com a posterior alegação de prescrição do débito.

“Nesta situação não é possível se presumir que houve a quitação, sendo necessário prova concreta que justifique a extinção da execução, o que não existe nos autos”, escreveu o desembargador do recurso. “Também mostra-se a sentença em equívoco, ao ser proferida sem intimar o Exequente para se pronunciar acerca da concretização ou não da quitação do débito pelo Executado”, continuou o magistrado sobre o caso de Xanddy.

A decisão do desembargador foi seguida pelos membros da Quinta Câmara Cível. Sendo assim, o provimento do recurso de apelação da Prefeitura se deu por unanimidade, tendo Xanddy ter que pagar a dívida.

Em nota, a assessoria do artista, através de seus advogados, informou que o “não pagamento do tributo está relacionado ao aumento desproporcional do imposto, praticado pela Prefeitura”. Leia à íntegra:

“No tocante à execução fiscal de nº 0788321-98.2013.8.05.0001, a qual trata sobre cobrança de IPTU relacionada a imóvel situado no município de Salvador-BA, de propriedade do nosso cliente [Xanddy], deve-se esclarecer que o não pagamento do tributo está relacionado ao aumento desproporcional do imposto, praticado pela Prefeitura.
A majoração excessiva do IPTU é fato público e notório na cidade de Salvador-BA. Não foi apenas o nosso cliente que discordou da cobrança indevida, mas diversos outros contribuintes, inclusive moradores da mesma localidade, ingressaram com ações na justiça pleiteando a revisão do imposto e a declaração da inconstitucionalidade do aumento”.










O Tribunal de Justiça da Bahia determinou a retomada da cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devido pelo cantor Xanddy, vocalista do grupo Harmonia do Samba.

No recurso, a Prefeitura alegou que se surpreendeu com a sentença de primeiro grau, uma vez que o processo estava suspenso após acordo de parcelamento firmado entre as partes. No entanto, segundo o Município, a paralisação do curso da ação se deu para que se aguardasse a comprovação dos pagamentos das parcelas fixadas, o que não aconteceu. Desta forma, o recurso questiona a retomada do processo com a posterior alegação de prescrição do débito.

“Nesta situação não é possível se presumir que houve a quitação, sendo necessário prova concreta que justifique a extinção da execução, o que não existe nos autos”, escreveu o desembargador do recurso. “Também mostra-se a sentença em equívoco, ao ser proferida sem intimar o Exequente para se pronunciar acerca da concretização ou não da quitação do débito pelo Executado”, continuou o magistrado sobre o caso de Xanddy.

A decisão do desembargador foi seguida pelos membros da Quinta Câmara Cível. Sendo assim, o provimento do recurso de apelação da Prefeitura se deu por unanimidade, tendo Xanddy ter que pagar a dívida.

Em nota, a assessoria do artista, através de seus advogados, informou que o “não pagamento do tributo está relacionado ao aumento desproporcional do imposto, praticado pela Prefeitura”. Leia à íntegra:

“No tocante à execução fiscal de nº 0788321-98.2013.8.05.0001, a qual trata sobre cobrança de IPTU relacionada a imóvel situado no município de Salvador-BA, de propriedade do nosso cliente [Xanddy], deve-se esclarecer que o não pagamento do tributo está relacionado ao aumento desproporcional do imposto, praticado pela Prefeitura.
A majoração excessiva do IPTU é fato público e notório na cidade de Salvador-BA. Não foi apenas o nosso cliente que discordou da cobrança indevida, mas diversos outros contribuintes, inclusive moradores da mesma localidade, ingressaram com ações na justiça pleiteando a revisão do imposto e a declaração da inconstitucionalidade do aumento”.










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