Prejuízo. Nego do Borel foi condenado a pagar aproximadamente R$ 150 mil de indenização por não comparecer a uma festa de 15 anos. O evento para o qual ele foi contratado aconteceu em novembro de 2019, no luxuoso Copacabana Palace, no Rio de Janeiro.
Após a denúncia dos pais da debutante, o cantor disse que faltou ao compromisso pois a empresa responsável por trazê-lo à capital fluminense não foi buscá-lo no horário previamente acordado.
A 15ª Vara Cível condenou o cantor e sua empresa, apesar das tentativas de se justificarem, ao pagamento de três diferentes multas. A primeira, contratual, no valor de R$ 30 mil, já as outras duas por ressarcimento, sendo cerca de R$ 87 mil referente aos gastos extras dos pais com as exigências do cantor e R$ 30 mil por danos morais à família. Os valores serão corrigidos com juros e correção monetária. Ainda cabe recurso.
“Pela própria narrativa do autor, e pela documentação que junta, o contrato foi firmado entre a primeira autora e a segunda ré, empresa que representa os interesses do primeiro réu. No mérito, em relação ao primeiro réu, como já dito, há notória confissão na contestação de que não compareceu ao evento contratado”, escreveu o juiz Luiz Otavio Barion Heckmaier.
“Há dano moral evidente. A prova acostada na inicial dá conta que, por decorrência da inadimplência do primeiro réu, a terceira autora teve seu sonho frustrado, por não ter o esperado show na data de seu aniversário de 15 anos, além de despontar seus convidados que compareceram à festa. Ademais, a primeira e o segundo autores sofreram desgaste emocional que ultrapassa o mero aborrecimento, ao tentarem resolver a situação sem sucesso”, finaliza a sentença do Tribunal de Justiça.