A 3ª turma do STJ, o Supremo Tribunal de Justiça, negou um pedido da empresa detentora da marca do cantor e compositor Roberto Carlos, pedindo o impedimento de uma imobiliária que leva o mesmo nome de usá-lo.
O STJ reiterou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo entendimento foi de que a imobiliária está sediada em uma pequena localidade e atua em uma região muito distante do centro de atividades da empresa do Rei.
Segundo os advogados do cantor, a imobiliária faz “uso indevido da marca, criando confusão com o intuito de angariar clientes”. Porém, a justificativa da imobiliária para a adoção do nome é que seu representante legal também se chama Roberto Carlos.
O relator do caso, o ministro Ricardo Vilas Boas Cueva, negou provimento ao recurso especial e a decisão foi unânime.
A 3ª turma do STJ, o Supremo Tribunal de Justiça, negou um pedido da empresa detentora da marca do cantor e compositor Roberto Carlos, pedindo o impedimento de uma imobiliária que leva o mesmo nome de usá-lo.
O STJ reiterou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo entendimento foi de que a imobiliária está sediada em uma pequena localidade e atua em uma região muito distante do centro de atividades da empresa do Rei.
Segundo os advogados do cantor, a imobiliária faz “uso indevido da marca, criando confusão com o intuito de angariar clientes”. Porém, a justificativa da imobiliária para a adoção do nome é que seu representante legal também se chama Roberto Carlos.
O relator do caso, o ministro Ricardo Vilas Boas Cueva, negou provimento ao recurso especial e a decisão foi unânime.