A Justiça de São Paulo proibiu o cantor Paulo Ricardo a usar a marca RPM e também de explorar comercialmente as principais músicas da banda, uma das mais populares do rock nacional nos anos 1980.
De acordo com o colunista Rogério Gentile, do portal “UOL”, o artista foi condenado por um processo movido em 2017 pelos demais integrantes do RPM (Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, morto em 2019).
Por conta da sentença, o vocalista só poderá gravar ou se apresentar cantando clássicos como “Olhar 43” e “Rádio Pirata” se o tecladista Schiavon, coautor das canções, concordar.
O ponto central da disputa é um contrato assinado em 2007 em que os músicos se comprometem a não explorar individualmente o nome RPM. Paulo Ricardo ficou responsável por registrar a marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), como propriedade dos quatro.
Segundo os demais músicos, que o acusam de deslealdade e má-fé, ele fez o registro no próprio nome. A situação foi descoberta apenas em 2017, quando Paulo Ricardo avisou que não faria novas apresentações com os ex-parceiros, descumprindo o acordo.
Paulo Ricardo irá recorrer da decisão da juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo.