Justiça. O SBT foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 40 mil de indenização a uma ex-coreógrafa da emissora, por conta de um comentário feito por Silvio Santos. O apresentador, durante um programa ao vivo, comparou a mulher com uma nova funcionária.
“Essa coreógrafa é muito melhor que a outra que foi embora”, disse Silvio na ocasião. Ela processou a emissora por dano moral, dizendo que o comentário teve conotação machista e sexual.
A mulher alega que, por conta da fala do dono do SBT, sofreu com reações de colegas, família e amigos e foi colocada em situações vexatórias e humilhantes. A situação teria sido agravada pelo fato de que o conteúdo permaneceu disponível na página da emissora no Youtube.
A empresa contestou, alegando que os comentários de apresentador eram vagos e não citavam diretamente o nome da coreógrafa e que, por isso, não justificavam a indenização por dano moral.
A Justiça considerou que Silvio Santos corroborou a objetificação do corpo feminino e reforçou estereótipos de gênero ao avaliar a mulher por sua “beleza e juventude”.
Augusto César, ministro do TST, considerou em seu parecer que tratou-se de “um ataque à coreógrafa, completamente desvencilhado da esfera do trabalho prestado por ela”.
“Ao traçar um comparativo de ordem física entre a reclamante e a nova coreógrafa contratada, o apresentador de TV indubitavelmente reduziu, em rede nacional, mais de uma década de serviços prestados à emissora a atributos de ordem física”, diz a sentença.