Silvio Luiz e ‘Rede TV’ perdem ação e são condenados pela Justiça; entenda

  • Icon instagram_blue
  • Icon youtube_blue
  • Icon x_blue
  • Icon facebook_blue
  • Icon google_blue

O narrador esportivo Silvio Luiz e a ‘Rede TV!’ foram condenados em 1ª instância e terão que pagar R$ 80 mil, com juros e correção para árbitro de futebol Marcos Marcelo de Oliveira, que acionou a Justiça de São Paulo alegando ter sofrido danos morais após ser chamado de “banana”, durante a transmissão televisiva. A partida […]

POR Redação SRzd09/06/2017|2 min de leitura

Silvio Luiz e ‘Rede TV’ perdem ação e são condenados pela Justiça; entenda

Silvio Luiz. Foto: Reprodução de Internet

| Siga-nos Google News

O narrador esportivo Silvio Luiz e a ‘Rede TV!’ foram condenados em 1ª instância e terão que pagar R$ 80 mil, com juros e correção para árbitro de futebol Marcos Marcelo de Oliveira, que acionou a Justiça de São Paulo alegando ter sofrido danos morais após ser chamado de “banana”, durante a transmissão televisiva.

A partida em questão foi entre Santos e Corinthians, válido pelo Estadual Sub-20, em julho de 2013. Na ocasião, Silvio Luiz referiu-se ao juiz como “banana”, “seu banana’ e “bananão”.

“Importante destacar que o próprio réu Silvio Luiz reconheceu em sua peça contestacional que empregou as expressões ‘árbitro banana’, ‘seu banana’ ou ainda ‘bananão’ para se referir ao autor, tornando, portanto, tal fato incontroverso. Tal situação, por si só, já denota que o réu Silvio Luiz, ao exercer a sua liberdade de expressão, de criticar, excedeu ao razoável, despendendo tratamento depreciativo, constrangedor e humilhante ao autor (que estava apenas prestando um serviço) fazendo uso ainda de meio comunicação de amplo acesso”, concluiu a juíza Andressa Bejarano.

O narrador esportivo Silvio Luiz e a ‘Rede TV!’ foram condenados em 1ª instância e terão que pagar R$ 80 mil, com juros e correção para árbitro de futebol Marcos Marcelo de Oliveira, que acionou a Justiça de São Paulo alegando ter sofrido danos morais após ser chamado de “banana”, durante a transmissão televisiva.

A partida em questão foi entre Santos e Corinthians, válido pelo Estadual Sub-20, em julho de 2013. Na ocasião, Silvio Luiz referiu-se ao juiz como “banana”, “seu banana’ e “bananão”.

“Importante destacar que o próprio réu Silvio Luiz reconheceu em sua peça contestacional que empregou as expressões ‘árbitro banana’, ‘seu banana’ ou ainda ‘bananão’ para se referir ao autor, tornando, portanto, tal fato incontroverso. Tal situação, por si só, já denota que o réu Silvio Luiz, ao exercer a sua liberdade de expressão, de criticar, excedeu ao razoável, despendendo tratamento depreciativo, constrangedor e humilhante ao autor (que estava apenas prestando um serviço) fazendo uso ainda de meio comunicação de amplo acesso”, concluiu a juíza Andressa Bejarano.

Notícias Relacionadas

Ver tudo