Band, ‘Pânico’ e Ceará são condenados a indenizar Aguinaldo Silva

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A Band, o humorista Wellington de Moura Muniz, conhecido como Ceará, e os produtores do programa “Pânico na Band”, Alan Rapp e Marcelo Picon, foram condenados a indenizar em R$ 100 mil por danos morais o escritor e roteirista Aguinaldo Silva. O autor de novelas entrou com o processo depois que o programa veiculou quadro […]

POR Redação SRzd16/11/2017|2 min de leitura

Band, ‘Pânico’ e Ceará são condenados a indenizar Aguinaldo Silva

Aguinaldo Silva. Foto: Divulgação

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A Band, o humorista Wellington de Moura Muniz, conhecido como Ceará, e os produtores do programa “Pânico na Band”, Alan Rapp e Marcelo Picon, foram condenados a indenizar em R$ 100 mil por danos morais o escritor e roteirista Aguinaldo Silva. O autor de novelas entrou com o processo depois que o programa veiculou quadro com um personagem chamado “Aguinaldo Senta”. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) manteve sentença dada em 1ª instância e aumentou o valor da indenização.

No acórdão, o desembargador Elton Leme destaca que a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar a dignidade humana. De acordo com o relator, o personagem criado pelo programa não pode ser caracterizado como caricatura, mas sim como achincalhe público.

“Configurado, portanto, o abuso no exercício da liberdade de imprensa, ultrapassando a razoabilidade e proporcionalidade em sua conduta, indubitavelmente ofensiva à imagem e à honra do autor, restando desrespeitados os direitos de personalidade do autor, a ensejar reparação por danos morais não só pela emissora de televisão, mas também pelo ator humorista e apresentador do programa, no caso, o primeiro réu”, afirmou o desembargador.

Veja também:

Para substituir ‘Pânico’, Band negocia programa com Carioca

A Band, o humorista Wellington de Moura Muniz, conhecido como Ceará, e os produtores do programa “Pânico na Band”, Alan Rapp e Marcelo Picon, foram condenados a indenizar em R$ 100 mil por danos morais o escritor e roteirista Aguinaldo Silva. O autor de novelas entrou com o processo depois que o programa veiculou quadro com um personagem chamado “Aguinaldo Senta”. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) manteve sentença dada em 1ª instância e aumentou o valor da indenização.

No acórdão, o desembargador Elton Leme destaca que a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar a dignidade humana. De acordo com o relator, o personagem criado pelo programa não pode ser caracterizado como caricatura, mas sim como achincalhe público.

“Configurado, portanto, o abuso no exercício da liberdade de imprensa, ultrapassando a razoabilidade e proporcionalidade em sua conduta, indubitavelmente ofensiva à imagem e à honra do autor, restando desrespeitados os direitos de personalidade do autor, a ensejar reparação por danos morais não só pela emissora de televisão, mas também pelo ator humorista e apresentador do programa, no caso, o primeiro réu”, afirmou o desembargador.

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