Anvisa libera a realização de diversos exames em farmácias; saiba quais

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Amplicação. A partir de hoje (1º), as farmácias de todo o país poderão oferecer, sem precisar enviar para laboratório, exames de doenças como dengue, HIV, colesterol, hepatite, malária e sífilis, entre outros, de acordo com resolução autorizada em maio pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. Apenas testes de Covid-19 eram permitidos até então. […]

POR Redação SRzd01/08/2023|2 min de leitura

Anvisa libera a realização de diversos exames em farmácias; saiba quais

Teste para Covid-19. Foto: Divulgação/Gov.br

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Amplicação. A partir de hoje (1º), as farmácias de todo o país poderão oferecer, sem precisar enviar para laboratório, exames de doenças como dengue, HIV, colesterol, hepatite, malária e sífilis, entre outros, de acordo com resolução autorizada em maio pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. Apenas testes de Covid-19 eram permitidos até então.

Os estabelecimentos podem escolher se querem aderir ao serviço e terão 180 dias para se adequar às regras, dentre elas: contratação de profissional de curso superior habilitado e capacitado para realização desses exames, documentos de qualidade (rastreamento e orientações que devem ser seguidas para melhor acompanhamento a estes pacientes) e espaços específicos para aplicação dos testes.

A Anvisa não divulgou uma lista de exames permitidos, mas a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) afirma que as farmácias podem realizar ao menos 40 testes de análises clínicas de etapa única, ou seja, que não precisam ser processados numa fase posterior. Exames de urina, fezes, por exemplo, não estão permitidos, assim como os de sangue que dependam de coleta na veia ou na artéria. Os preços dos exames nas farmácias estão sujeitos à livre concorrência.

O resultado precisa ser interpretado por um profissional de saúde e associado a outros exames laboratoriais confirmatórios. Mas os testes que indiquem doença de notificação compulsória, como Covid-19, gripe e dengue, devem ser comunicados ao Ministério da Saúde. A fiscalização da adequação à resolução da Anvisa ficará a cargo dos municípios.

 

Amplicação. A partir de hoje (1º), as farmácias de todo o país poderão oferecer, sem precisar enviar para laboratório, exames de doenças como dengue, HIV, colesterol, hepatite, malária e sífilis, entre outros, de acordo com resolução autorizada em maio pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. Apenas testes de Covid-19 eram permitidos até então.

Os estabelecimentos podem escolher se querem aderir ao serviço e terão 180 dias para se adequar às regras, dentre elas: contratação de profissional de curso superior habilitado e capacitado para realização desses exames, documentos de qualidade (rastreamento e orientações que devem ser seguidas para melhor acompanhamento a estes pacientes) e espaços específicos para aplicação dos testes.

A Anvisa não divulgou uma lista de exames permitidos, mas a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) afirma que as farmácias podem realizar ao menos 40 testes de análises clínicas de etapa única, ou seja, que não precisam ser processados numa fase posterior. Exames de urina, fezes, por exemplo, não estão permitidos, assim como os de sangue que dependam de coleta na veia ou na artéria. Os preços dos exames nas farmácias estão sujeitos à livre concorrência.

O resultado precisa ser interpretado por um profissional de saúde e associado a outros exames laboratoriais confirmatórios. Mas os testes que indiquem doença de notificação compulsória, como Covid-19, gripe e dengue, devem ser comunicados ao Ministério da Saúde. A fiscalização da adequação à resolução da Anvisa ficará a cargo dos municípios.

 

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