Banco Central muda regras: compensação de cheques de qualquer valor deverá ser de até um dia útil

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O Banco Central vem mudando as regras bancárias sem maior participação popular A Diretoria do Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial da União de hoje, 28, a Circular nº 3.859. A norma esclarece que as informações processadas pela Compe, sistema responsável pela compensação interbancária de cheques, de interesse do mercado e não protegidas […]

POR Cheryl Berno 28/11/2017| 4 min de leitura

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Cheque. Foto: Reprodução

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Boleto Bancário. Foto: Reprodução de Internet
Boleto Bancário. Foto: Reprodução de Internet

O Banco Central vem mudando as regras bancárias sem maior participação popular

A Diretoria do Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial da União de hoje, 28, a Circular nº 3.859. A norma esclarece que as informações processadas pela Compe, sistema responsável pela compensação interbancária de cheques, de interesse do mercado e não protegidas pelo sigilo bancário, serão divulgadas na Internet. Ainda, segundo as novas regras, o prazo de bloqueio do valor do cheque não pode ser superior a um dia útil, contado a partir do dia seguinte ao do depósito. Assim, a compensação dos cheques de qualquer valor será de até um dia útil. A rede bancária tem prazo de até 180 dias a contar de hoje, 27 de novembro, para se adequar.

Esse avanço é positivo, mas em tempos de Internet e cartão para tudo, seria muito bom que o Banco Central protegesse mais os correntistas, que ficam a mercê das altas tarifas bancárias e dos serviços prestados como quer cada banco. O Banco Central, que regula o setor, tem editado diversas normas ao longo dos últimos anos modificando as transações diárias. A Circular nº 3.839, de 28 de junho deste ano, já havia previsto a necessidade da comunicação prévia, com, no mínimo, três dias úteis de antecedência, dos saques e pagamentos em espécie de valor igual ou superior a R$50.000,00. As instituições financeiras já estavam obrigadas a requerer dos clientes comunicação prévia, com, no mínimo, um dia útil de antecedência, de saque em espécie, de valor igual ou superior a R$100.000,00.

Os bancos também estão obrigados, pelas novas normas, a comunicar ao COAF – órgão do Ministério da Fazenda, dentre outros eventos, depósito e saque em dinheiro até por meio de cartão pré-pago ou pedido de provisionamento para saque de valor igual ou superior a R$100.000,00.

O sistema bancário tem sofrido muitas alterações, algumas cuja discussão democrática com todos os envolvidos passa ao longe. Um dos exemplos é a Nova Plataforma de Cobrança, criada pela Febraban, a federação que defende os interesses dos bancos, sem que a sociedade em geral, usuária dos serviços tenha sido amplamente ouvida. Pela nova sistemática todos os boletos de cobrança deverão ser previamente registrados, com todos os dados, o que encareceu os procedimentos e a taxa de cobrança. A FEBRABAN informa, em seu Portal na Internet, que ‘estenderá até o fim deste ano a segunda etapa de implementação da Nova Plataforma de Cobrança Bancária e que partir do ano que vem, que passará a validar, também, boletos com valores abaixo de R$ 2 mil”. Alega a federação que a medida visa a evitar as fraudes e que não tem gestão sobre as tarifas cobradas pelos bancos. O Banco Central tem respondido pelo seu “Fale Conosco” que não regula essas tarifas. Os consumidores ficam desprotegidos.

Dada a proporção que as transações bancárias e financeiras tomaram no dia a dia do brasileiro, vale cobrar mais transparência e mais participação popular nas regras que envolvem os consumidores desses serviços, tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas e até que isto ocorra, é bom lembrar que se aplica às relações bancárias o Código de Defesa do Consumidor e que muitos correntistas só conseguem na justiça fazer valer os seus direitos.

Leia ainda “Receita Federal obriga todo mundo a informar pagamentos em dinheiro acima de R$ 30 mil”:

http://www.srzd.com/brasil/receita-federal-obriga-todo-mundo-informar-pagamentos-em-dinheiro-acima-de-r-30-mil/

Consulte aqui as Circulares da Diretoria do Banco Central:

https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50401/Circ_3839_v1_O.pdf

https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47555/Circ_3461_v6_P.pdf

 

Boleto Bancário. Foto: Reprodução de Internet
Boleto Bancário. Foto: Reprodução de Internet

O Banco Central vem mudando as regras bancárias sem maior participação popular

A Diretoria do Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial da União de hoje, 28, a Circular nº 3.859. A norma esclarece que as informações processadas pela Compe, sistema responsável pela compensação interbancária de cheques, de interesse do mercado e não protegidas pelo sigilo bancário, serão divulgadas na Internet. Ainda, segundo as novas regras, o prazo de bloqueio do valor do cheque não pode ser superior a um dia útil, contado a partir do dia seguinte ao do depósito. Assim, a compensação dos cheques de qualquer valor será de até um dia útil. A rede bancária tem prazo de até 180 dias a contar de hoje, 27 de novembro, para se adequar.

Esse avanço é positivo, mas em tempos de Internet e cartão para tudo, seria muito bom que o Banco Central protegesse mais os correntistas, que ficam a mercê das altas tarifas bancárias e dos serviços prestados como quer cada banco. O Banco Central, que regula o setor, tem editado diversas normas ao longo dos últimos anos modificando as transações diárias. A Circular nº 3.839, de 28 de junho deste ano, já havia previsto a necessidade da comunicação prévia, com, no mínimo, três dias úteis de antecedência, dos saques e pagamentos em espécie de valor igual ou superior a R$50.000,00. As instituições financeiras já estavam obrigadas a requerer dos clientes comunicação prévia, com, no mínimo, um dia útil de antecedência, de saque em espécie, de valor igual ou superior a R$100.000,00.

Os bancos também estão obrigados, pelas novas normas, a comunicar ao COAF – órgão do Ministério da Fazenda, dentre outros eventos, depósito e saque em dinheiro até por meio de cartão pré-pago ou pedido de provisionamento para saque de valor igual ou superior a R$100.000,00.

O sistema bancário tem sofrido muitas alterações, algumas cuja discussão democrática com todos os envolvidos passa ao longe. Um dos exemplos é a Nova Plataforma de Cobrança, criada pela Febraban, a federação que defende os interesses dos bancos, sem que a sociedade em geral, usuária dos serviços tenha sido amplamente ouvida. Pela nova sistemática todos os boletos de cobrança deverão ser previamente registrados, com todos os dados, o que encareceu os procedimentos e a taxa de cobrança. A FEBRABAN informa, em seu Portal na Internet, que ‘estenderá até o fim deste ano a segunda etapa de implementação da Nova Plataforma de Cobrança Bancária e que partir do ano que vem, que passará a validar, também, boletos com valores abaixo de R$ 2 mil”. Alega a federação que a medida visa a evitar as fraudes e que não tem gestão sobre as tarifas cobradas pelos bancos. O Banco Central tem respondido pelo seu “Fale Conosco” que não regula essas tarifas. Os consumidores ficam desprotegidos.

Dada a proporção que as transações bancárias e financeiras tomaram no dia a dia do brasileiro, vale cobrar mais transparência e mais participação popular nas regras que envolvem os consumidores desses serviços, tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas e até que isto ocorra, é bom lembrar que se aplica às relações bancárias o Código de Defesa do Consumidor e que muitos correntistas só conseguem na justiça fazer valer os seus direitos.

Leia ainda “Receita Federal obriga todo mundo a informar pagamentos em dinheiro acima de R$ 30 mil”:

http://www.srzd.com/brasil/receita-federal-obriga-todo-mundo-informar-pagamentos-em-dinheiro-acima-de-r-30-mil/

Consulte aqui as Circulares da Diretoria do Banco Central:

https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50401/Circ_3839_v1_O.pdf

https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47555/Circ_3461_v6_P.pdf

 

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