O caso da separação do jogador Dudu, do Palmeiras, deixa um alerta para quem pretende estabelecer um casamento ou uma união estável.
Após uma relação conturbada de onze anos no regime de união estável, a separação do atleta causou controvérsia quando a decisão do juiz determinou para esposa Malu Ohanna somente uma pensão por dois anos, tempo para ela se recolocar no mercado de trabalho. Os dois filhos do casal, como é de praxe na lei, também receberão pensão.
O motivo de Malu não ter nenhum direito aos bens do marido foi determinado pela Justiça devido ao tipo de regime cada vez mais usual no Brasil, adotado pelo casal em um pacto nupcial (que estabeleceu regras que devem ser cumpridas durante a união e depois dela): o de separação total de bens. Nele, os bens adquiridos durante a união estável ou casamento, em regra, não são partilhados. E no caso desse casal, todos os bens estavam no nome do Dudu. O que deixou sua ex-mulher em uma “saia justa”.
Essa lição serve de exemplo para conhecer e escolher o melhor regime na hora de fazer uma união estável ou casamento, incluindo um pacto antinupcial para definir tudo o que será vigorado durante a união e após a sua dissolução. Para isso é muito importante contar com a ajuda de um profissional especializado. Ele vai orientar o casal sobre qual é o regime mais adequado para cada caso para que beneficie as duas partes, trazendo direcionamento, inclusive no estabelecimento de um pacto antinupcial.
No Brasil, existem cinco tipos de regimes na hora de fazer uma união estável ou casamento:
1. Comunhão parcial de bens: é o mais usual – quando todos os bens adquiridos na constância do casamento são divididos de forma igual entre o casal, caso ocorra uma separação;
2. Comunhão universal de bens: um tipo muito antigo, do tempo dos nossos avós, em que os bens, tanto os que foram adquiridos antes do casamento, quanto os que foram adquiridos durante o casamento, são divididos, após uma eventual separação;
3. Participação final nos aquestos: nesse caso, é preciso dividir os bens em igualdade. Não importa quem tem mais ou menos bens. A divisão deve ser exata. Esse modelo não é indicado por se suscetível a brigas na hora da partilha;
4. Separação total de bens: quando nenhum bem adquirido antes ou durante a união ou casamento, que esteja apenas no nome de uma das partes, é partilhado após a separação;
5. Separação obrigatória de bens: esse regime é obrigatório, por exemplo, para quem vai se casar entre 16 e 18 anos, quando ainda não é estabelecida a maioridade ou após os 70 anos de idade. Nesses casos a separação de bens é obrigatória caso ocorra um divórcio, sendo aplicada tanto para casamento, quanto para união estável.
Sabendo dessas questões na hora de estabelecer uma união, lembre-se do caso do jogador Dudu e procure um advogado especializado para evitar confusões e prejuízos para ambos ou uma das partes, caso aconteça uma separação. O velho ditado cabe muito bem aqui: consulte sempre um advogado.
* Artigo de autoria de Catia Sturari, doutora, advogada especializada em Direito de Família, atuando há 12 anos na área. Formada pela IMES (Hj, USCS), em São Caetano do Sul, atualmente cursa pós-graduação em Direito de Família pela EBRADI. Condutora do programa “Papo de Quinta”, no Instagram, voltado às questões que envolve o Direito de Família, também é palestrante em instituições de ensino e empresas e é conhecida pela leveza em conduzir temas difíceis de aceitar e entender no ramo do Direito de Família.