Vem crescendo o número de casos noticiados de pessoas que fazem transferências erradas de Pix, a pergunta que fica nesses casos é como proceder nessas situações? Realmente esses casos são bastante complexos, tendo pessoas que simplesmente utilizam do dinheiro que receberam incorretamente.
Contudo é preciso um alerta, isso não pode ser feito e pode ser considerado até mesmo um crime. No caso das pessoas que fez o pagamento, a alternativa é buscar a sua agência bancária para resolver a situação, buscando a pessoa para quem foi realizada a transferência.
Para quem recebeu o dinheiro, a recomendação que faço é que, recebendo na sua conta bancária um valor por engano, não pense duas vezes e devolva o valor.
Se não devolver para a pessoa que fez a transferência ou para o que banco fez a remessa da importância, o recebedor terá cometido o crime de apropriação indevida, no caso o recurso financeiro.
Isso pode gerar penalidades na esfera cível e até mesmo criminal. Por isso, ao receber indevidamente qualquer recurso, o ideal é entrar em contato com a instituição financeira, informando sobre o fato. É dever do recebedor comunicar à instituição e fazer a restituição imediatamente.
Essa ação está de acordo com o preceito civil do artigo 876, que determina que “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”, pois o recebedor não pode ser favorecido em detrimento da outra parte.
A ação de ficar com o dinheiro deixa a pessoa sujeita às penalidades determinadas no código Penal, prevista no artigo 169, que penaliza quem inapropriadamente se apoderou de um bem que veio ao seu poder por erro, a pena é de detenção que pode ser de um mês a até um ano ou pagamento multa.
Mecanismo Especial de Devolução
Desde novembro de 2021 as instituições financeiras podem auxiliar na recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução.
Em caso de negativa do recebedor em efetuara a devolução, o consumidor que fez o Pix errado pode ingressar com uma ação contra aquele que praticou o ilícito no Juizado Especial Cível ou no Juízo Comum, a depender do valor apropriado. Lembrando que a ação civil não exclui a responsabilização na esfera penal.
Para fundamentar a ação cível e criminal, é necessário fazer um boletim de ocorrência, que vai servir para auxiliar o depositante a reaver os recursos. O ideal é que o lesado procure um advogado criminalista para lhe assistir.
Mas, a principal recomendação sobre o tema é muito cuidado na hora de fazer um Pix, confirme sempre os dados da pessoa que será beneficiada e muito cuidado com os golpes. Lembrando que essa é uma transação instantânea, mas é preciso ter certeza de todos os dados e atenção ao digitar os valores.
* Artigo de autoria de Afonso Morais – sócio fundador e CEO da Morais Advogados Associados e advogado especializado em direito do consumidor, cobranças e fraudes digitais.
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