Crivella perde foro privilegiado e caso vai para Justiça comum

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O caso conhecido como “QG da Propina”, que levou à prisão o então prefeito Marcelo Crivella, será deslocado do 1º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio para a primeira instância. Por determinação da relatora da denúncia, desembargadora Rosa Helena Macedo Guita, os autos serão redistribuídos na próxima quarta-feira (6) à 1ª […]

POR Redação SRzd04/01/2021|2 min de leitura

Crivella perde foro privilegiado e caso vai para Justiça comum

Marcelo Crivella. Foto: Agência Brasil – Tânia Rêgo.

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O caso conhecido como “QG da Propina”, que levou à prisão o então prefeito Marcelo Crivella, será deslocado do 1º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio para a primeira instância.

Por determinação da relatora da denúncia, desembargadora Rosa Helena Macedo Guita, os autos serão redistribuídos na próxima quarta-feira (6) à 1ª Vara Criminal Especializada de Combate ao Crime Organizado. A decisão se deve ao fato de que, fora do cargo de prefeito, Crivella deixa de ter foro na segunda instância.

Em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, Crivella é acusado de comandar um esquema de liberação de pagamentos a credores da prefeitura em troca de propina.

A redistribuição do caso apressa a decisão judicial de admitir ou não a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPRJ) contra os 15 envolvidos, tornando-a ação penal e transformando os acusados em réus. No 1º Grupo de Câmaras Criminais, seria submetida ao colegiado de desembargadores. Na primeira instância, só depende do juiz.

A denúncia, formalizada pelo MPRJ em 17 de dezembro, não encerra as investigações sobre o esquema. Uma das linhas em andamento, razão pela qual foram feitos pedidos de quebra de sigilo de telefones e computadores do ex-prefeito, apura se Crivella teve acesso prévio ao inquérito sob sigilo, a tempo de esconder provas.










O caso conhecido como “QG da Propina”, que levou à prisão o então prefeito Marcelo Crivella, será deslocado do 1º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio para a primeira instância.

Por determinação da relatora da denúncia, desembargadora Rosa Helena Macedo Guita, os autos serão redistribuídos na próxima quarta-feira (6) à 1ª Vara Criminal Especializada de Combate ao Crime Organizado. A decisão se deve ao fato de que, fora do cargo de prefeito, Crivella deixa de ter foro na segunda instância.

Em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, Crivella é acusado de comandar um esquema de liberação de pagamentos a credores da prefeitura em troca de propina.

A redistribuição do caso apressa a decisão judicial de admitir ou não a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPRJ) contra os 15 envolvidos, tornando-a ação penal e transformando os acusados em réus. No 1º Grupo de Câmaras Criminais, seria submetida ao colegiado de desembargadores. Na primeira instância, só depende do juiz.

A denúncia, formalizada pelo MPRJ em 17 de dezembro, não encerra as investigações sobre o esquema. Uma das linhas em andamento, razão pela qual foram feitos pedidos de quebra de sigilo de telefones e computadores do ex-prefeito, apura se Crivella teve acesso prévio ao inquérito sob sigilo, a tempo de esconder provas.










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