Cuidar dos filhos é considerado trabalho e contará para aposentadoria na Argentina

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O governo da Argentina apresentou oficialmente o Programa Integral de Reconhecimento de Tempo de Serviço por Tarefas Assistenciais, que permitirá até 155 mil mulheres se aposentarem contando como tempo de trabalho o período em que ficaram cuidando da criação dos filhos. A Administração Nacional de Seguridade Social (ANSES), responsável pelas políticas de previdência no país […]

POR Redação SRzd20/07/2021|2 min de leitura

Cuidar dos filhos é considerado trabalho e contará para aposentadoria na Argentina

Bebê. Foto: Pikist

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O governo da Argentina apresentou oficialmente o Programa Integral de Reconhecimento de Tempo de Serviço por Tarefas Assistenciais, que permitirá até 155 mil mulheres se aposentarem contando como tempo de trabalho o período em que ficaram cuidando da criação dos filhos.

A Administração Nacional de Seguridade Social (ANSES), responsável pelas políticas de previdência no país vizinho informou que a mudança beneficiará também as argentinas que precisaram largar o emprego para se dedicar exclusivamente aos cuidados maternos, assim como as mulheres com mais de 60 anos que ainda não tinham somado o tempo mínimo de contribuição para se aposentar.

Entre outras regras para concessão do benefício a essas mulheres estão um ano de aporte por cada filho, como regra geral; dois anos por filho, em caso de adoção de uma criança ou adolescente menor de idade; dois anos se se tratar de um filho com deficiência e três anos caso tenha recebido a AUH (Asignación Universal por Hijo) por 12 meses, consecutivos ou não, uma espécie de benefício mensal destinado a pais ou responsáveis que estejam desempregados ou tenham baixa renda.

A justificativa para o projeto, segundo a ANSES, é reparar e corrigir uma injustiça que ocorria na legislação trabalhista argentina, uma vez que mulheres acumulam funções domésticas e maternas junto ao tempo de serviço em seus empregos.

Um levantamento realizado pela Casa Rosada mostrou que aproximadamente 44% das mulheres com idade para se aposentar no país não conseguiam o benefício por não terem o número de anos trabalhados exigido por lei e que isso ocorria em grande parte pelo fato de muitas delas terem ficado fora do mercado de trabalho em decorrência do compromisso de cuidar dos filhos.

A Argentina não é primeiro país da região a promover tal mudança na lei trabalhista. O Uruguai também já havia adotado um regime que diferencia os contribuintes da previdência por gênero, levando em consideração a maior dificuldade das mulheres em acumular tempo de serviço contínuo devido aos afazeres domésticos e à criação dos filhos.

O governo da Argentina apresentou oficialmente o Programa Integral de Reconhecimento de Tempo de Serviço por Tarefas Assistenciais, que permitirá até 155 mil mulheres se aposentarem contando como tempo de trabalho o período em que ficaram cuidando da criação dos filhos.

A Administração Nacional de Seguridade Social (ANSES), responsável pelas políticas de previdência no país vizinho informou que a mudança beneficiará também as argentinas que precisaram largar o emprego para se dedicar exclusivamente aos cuidados maternos, assim como as mulheres com mais de 60 anos que ainda não tinham somado o tempo mínimo de contribuição para se aposentar.

Entre outras regras para concessão do benefício a essas mulheres estão um ano de aporte por cada filho, como regra geral; dois anos por filho, em caso de adoção de uma criança ou adolescente menor de idade; dois anos se se tratar de um filho com deficiência e três anos caso tenha recebido a AUH (Asignación Universal por Hijo) por 12 meses, consecutivos ou não, uma espécie de benefício mensal destinado a pais ou responsáveis que estejam desempregados ou tenham baixa renda.

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