Decisão da Justiça permite que Uber continue funcionando no Rio

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A Justiça do Rio suspendeu o julgamento dos recursos apresentados pela prefeitura carioca e pelo Ministério Público contra a liminar que permite o funcionamento do Uber na cidade. Dessa forma, está mantida a última decisão e o serviço continua funcionando. Os desembargadores da 17ª Câmara Cível decidiram por unanimidade, para que, primeiro, seja julgada a constitucionalidade […]

POR Redação SRzd21/04/2017|2 min de leitura

Decisão da Justiça permite que Uber continue funcionando no Rio
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A Justiça do Rio suspendeu o julgamento dos recursos apresentados pela prefeitura carioca e pelo Ministério Público contra a liminar que permite o funcionamento do Uber na cidade. Dessa forma, está mantida a última decisão e o serviço continua funcionando.

Os desembargadores da 17ª Câmara Cível decidiram por unanimidade, para que, primeiro, seja julgada a constitucionalidade da lei que proíbe o uso de carros particulares no transporte remunerado, sancionada pelo então prefeito Eduardo Paes. Somente depois dessa decisão, o tribunal vai analisar os recursos.

De acordo com a desembargadora Márcia Alvarenga, a lei fere princípios da Constituição. A norma trata do transporte individual e particular de passageiros e condições para exercício de profissões, que seriam matérias de competência exclusiva da União.

Eduardo Paes sancionou a lei no fim do ano passado, mas a Justiça manteve decisão liminar, assegurando o funcionamento. A determinação garantiu que nem a prefeitura do Rio e nem o Departamento de Transportes Rodoviários Terrestres (Detro) poderiam impedir o serviço, sob pena de multa de R$ 50 mil.

A Justiça do Rio suspendeu o julgamento dos recursos apresentados pela prefeitura carioca e pelo Ministério Público contra a liminar que permite o funcionamento do Uber na cidade. Dessa forma, está mantida a última decisão e o serviço continua funcionando.

Os desembargadores da 17ª Câmara Cível decidiram por unanimidade, para que, primeiro, seja julgada a constitucionalidade da lei que proíbe o uso de carros particulares no transporte remunerado, sancionada pelo então prefeito Eduardo Paes. Somente depois dessa decisão, o tribunal vai analisar os recursos.

De acordo com a desembargadora Márcia Alvarenga, a lei fere princípios da Constituição. A norma trata do transporte individual e particular de passageiros e condições para exercício de profissões, que seriam matérias de competência exclusiva da União.

Eduardo Paes sancionou a lei no fim do ano passado, mas a Justiça manteve decisão liminar, assegurando o funcionamento. A determinação garantiu que nem a prefeitura do Rio e nem o Departamento de Transportes Rodoviários Terrestres (Detro) poderiam impedir o serviço, sob pena de multa de R$ 50 mil.

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