A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª região manteve a demissão por justa causa de um ex-funcionário de uma pizzaria que fez um comentário ofensivo contra a empresa em que trabalhava em grupo do WhatsApp. O caso aconteceu na cidade de Juína, no Mato Grosso. O nome do rapaz e da pizzaria foram preservados.
De acordo com os autos do processo, um colega de trabalho do reclamante enviou uma mensagem no grupo do aplicativo falando sobre a promoção do rodízio de pizza oferecido pela empresa.
Em resposta à postagem, o trabalhador disse o seguinte: “Esse rodízio é uma merda, só duas horas. Pela demora que é, não dá para comer nem dois pedaços”.
Sabendo do comentário, os proprietários da empresa demitiram o funcionário por justa causa, no entanto o trabalhador discordou da penalidade e entrou com ação trabalhista. O juízo de 1º grau concordou com a decisão da pizzaria.
Insatisfeito com a decisão, o trabalhador recorreu alegando que não teve a intenção de caluniar a imagem dos empregadores ao externar algo que havia escrito “em tom de brincadeira, em seu momento de folga”.
O relator do recurso, o desembargador Roberto Benatar, concluiu que o comportamento do autor difamou a imagem da pizzaria, uma vez que, segundo a CLT, a relação de emprego tem como um de seus pilares a confiança entre as partes, a qual se desdobra nos deveres de boa-fé e lealdade, que devem ser observados mesmo fora da jornada de trabalho e do local da prestação de serviços.