Jornal é condenado por usar vídeo publicado no Facebook em pauta

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O juiz da segunda vara cível do município de Ribeirão Pires, Sidnei Vieira da Silva, condenou o jornal Diário de Ribeirão Pires por transformar em pauta um vídeo publicado no Facebook de um usuário da rede social. O conteúdo em questão mostrava um pré-candidato a vereador pelo Partido Verde (PV) em uma lancha fumando um cigarro. […]

POR Redação SRzd10/02/2017|2 min de leitura

Jornal é condenado por usar vídeo publicado no Facebook em pauta

Edição impressa do Jornal Diário de Ribeirão Pires. Foto: Divulgação

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O juiz da segunda vara cível do município de Ribeirão Pires, Sidnei Vieira da Silva, condenou o jornal Diário de Ribeirão Pires por transformar em pauta um vídeo publicado no Facebook de um usuário da rede social. O conteúdo em questão mostrava um pré-candidato a vereador pelo Partido Verde (PV) em uma lancha fumando um cigarro.

A reportagem do jornal do Grande ABC foi divulgada em maio de 2016, na edição 35. Com o título “Pré-Candidato é filmado com cigarro suspeito”, o texto reportava que o vídeo publicado na rede social mostrava o rapaz com duas mulheres. O local mostrava algumas bebidas alcoólicas e o pré-candidato fumando o cigarro. Uma das moças chega a falar no vídeo que estavam “fumando um baseado no barco”, segundo o Diário.

À época, o jornal conversou com o integrante do PV, que afirmou não fazer uso de drogas e que o tal cigarro era de palha.

“Não, eu não estava fumando um baseado. Eu estou passando por muitos problemas por conta disso, inclusive em casa. Isso foi uma maldade das meninas. Eu tenho tudo o que preciso, então, não tem motivos para eu me envolver com drogas. Nunca usei nada na minha vida”.

A decisão do juiz em condenar o jornal afirma que mesmo que o fato seja verídico, o impresso não tem autorização para publicar e tornar a informação pública sem a devida autorização.

“O fato de não ter sido responsável pela autoria da notícia não lhe dá o direito de publicá-la e torná-la pública somente por ter visto a imagem em uma página de um site de relacionamento. E infere-se que a publicação gerou desconforto na esfera subjetiva do autor, que entendeu-o de forma depreciativa à sua honra”, afirma a decisão que ainda cabe recurso.

O juiz ainda diz que “a manifestação de pensamento e de informação é livre e não deve ser censurada, entretanto, tal liberdade só pode ser considerada legítima quando não invade os direitos de outrem”.

Com isso, o jornal foi condenado a indenizar o pré-candidato em R$5 mil. Ainda foi determinado que o jornal apague a notícia de seu site na internet.

 

O juiz da segunda vara cível do município de Ribeirão Pires, Sidnei Vieira da Silva, condenou o jornal Diário de Ribeirão Pires por transformar em pauta um vídeo publicado no Facebook de um usuário da rede social. O conteúdo em questão mostrava um pré-candidato a vereador pelo Partido Verde (PV) em uma lancha fumando um cigarro.

A reportagem do jornal do Grande ABC foi divulgada em maio de 2016, na edição 35. Com o título “Pré-Candidato é filmado com cigarro suspeito”, o texto reportava que o vídeo publicado na rede social mostrava o rapaz com duas mulheres. O local mostrava algumas bebidas alcoólicas e o pré-candidato fumando o cigarro. Uma das moças chega a falar no vídeo que estavam “fumando um baseado no barco”, segundo o Diário.

À época, o jornal conversou com o integrante do PV, que afirmou não fazer uso de drogas e que o tal cigarro era de palha.

“Não, eu não estava fumando um baseado. Eu estou passando por muitos problemas por conta disso, inclusive em casa. Isso foi uma maldade das meninas. Eu tenho tudo o que preciso, então, não tem motivos para eu me envolver com drogas. Nunca usei nada na minha vida”.

A decisão do juiz em condenar o jornal afirma que mesmo que o fato seja verídico, o impresso não tem autorização para publicar e tornar a informação pública sem a devida autorização.

“O fato de não ter sido responsável pela autoria da notícia não lhe dá o direito de publicá-la e torná-la pública somente por ter visto a imagem em uma página de um site de relacionamento. E infere-se que a publicação gerou desconforto na esfera subjetiva do autor, que entendeu-o de forma depreciativa à sua honra”, afirma a decisão que ainda cabe recurso.

O juiz ainda diz que “a manifestação de pensamento e de informação é livre e não deve ser censurada, entretanto, tal liberdade só pode ser considerada legítima quando não invade os direitos de outrem”.

Com isso, o jornal foi condenado a indenizar o pré-candidato em R$5 mil. Ainda foi determinado que o jornal apague a notícia de seu site na internet.

 

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