Justiça decide sobre acusação de plágio de Roberto Carlos

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Decisão Judicial. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o cantor Roberto Carlos não plagiou a música “Traumas”, lançada em 1971, mais uma parceria com Erasmo Carlos (1941-2022). A informação é do colunista Rogério Gentile, do UOL. A acusação partiu da professora Erli Cabral Ribeiro Antunes, que alegou ter registrado a música em […]

POR Redação SRzd20/08/2024|3 min de leitura

Justiça decide sobre acusação de plágio de Roberto Carlos

Roberto Carlos. Foto: Reprodução

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Decisão Judicial. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o cantor Roberto Carlos não plagiou a música “Traumas”, lançada em 1971, mais uma parceria com Erasmo Carlos (1941-2022). A informação é do colunista Rogério Gentile, do UOL.

A acusação partiu da professora Erli Cabral Ribeiro Antunes, que alegou ter registrado a música em 3 de fevereiro de 1971 na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Dois dias depois, ela afirmou ter levado uma fita com a canção e a partitura para um show de Roberto Carlos em Paraíba do Sul, no Rio de Janeiro, na esperança de mostrar ao cantor. Sem obter sucesso, ela entregou o material e uma carta com um músico da banda para serem entregues ao cantor e compositor.

Segundo a professora, a canção da dupla Roberto e Erasmo Carlos “tem identidade” com a sua e não é “mera coincidência”. Ela entrou na Justiça exigindo o pagamento de uma indenização, em valores a serem calculados considerando os danos morais e patrimoniais. Roberto Carlos alegou que a denúncia era “fantasiosa’.

Laudo confirmou plágio

Um laudo pericial realizado pelos peritos Cesar Peduti Filho e Eliane Pelegrine informou que as canções têm “trechos idênticos”, ainda que existam “pequenas alterações” rítmicas e de tonalidade. “Comparados os compassos de ambas as canções, a ideia central da música ‘Aquele Amor Tão Grande’ é tocada como refrão da música ‘Traumas'”, afirmaram. “Não restam dúvidas quanto à reprodução parcial da obra. Verificou-se o plágio”, concluíram.

Os advogados alegaram que, ao longo da carreira, Roberto Carlos lançou dezenas de jovens compositores desconhecidos e gravou suas músicas. “Por que motivo iria se apropriar indevidamente da suposta composição da autora [do processo]?”. Eles argumentaram ainda que o laudo apresentou conclusões tecnicamente superficiais “revelando despreparo técnico dos profissionais”. Inexiste no documento qualquer aprofundamento técnico musical que embase a conclusão – portanto aleatória – de que ocorreu plágio”. A defesa chegou a debochar da perita, que é musicoterapeuta, e foi chamada de “terapeuta musical”.

Juiz afirmou ser filho de pianista

O juiz Christopher Alexander Roisin julgou a ação improcedente. De acordo com a sentença, “As conclusões apresentadas são insuficientes para caracterização do plágio”. O magistrado, acrescentando ser filho de pianista e ter um amigo de infância que é um grande maestro, continuou: “As duas obras aproveitam estruturas melódicas inseridas dentro do estilo musical da época em que foram concebidas, assim, é evidente que as músicas terão intervalos melódicos semelhantes, mas as diferenciações para encaixe com letra, ritmo e harmonia se fazem relevantes, já que são elas que permitem distinguir obras de um mesmo segmento artístico. Ou seja, naquilo que são semelhantes, não há demonstração de originalidade”.

Ainda cabe recurso da decisão.

+assista ao clipe da música “Traumas”, alvo da disputa judicial

Decisão Judicial. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o cantor Roberto Carlos não plagiou a música “Traumas”, lançada em 1971, mais uma parceria com Erasmo Carlos (1941-2022). A informação é do colunista Rogério Gentile, do UOL.

A acusação partiu da professora Erli Cabral Ribeiro Antunes, que alegou ter registrado a música em 3 de fevereiro de 1971 na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Dois dias depois, ela afirmou ter levado uma fita com a canção e a partitura para um show de Roberto Carlos em Paraíba do Sul, no Rio de Janeiro, na esperança de mostrar ao cantor. Sem obter sucesso, ela entregou o material e uma carta com um músico da banda para serem entregues ao cantor e compositor.

Segundo a professora, a canção da dupla Roberto e Erasmo Carlos “tem identidade” com a sua e não é “mera coincidência”. Ela entrou na Justiça exigindo o pagamento de uma indenização, em valores a serem calculados considerando os danos morais e patrimoniais. Roberto Carlos alegou que a denúncia era “fantasiosa’.

Laudo confirmou plágio

Um laudo pericial realizado pelos peritos Cesar Peduti Filho e Eliane Pelegrine informou que as canções têm “trechos idênticos”, ainda que existam “pequenas alterações” rítmicas e de tonalidade. “Comparados os compassos de ambas as canções, a ideia central da música ‘Aquele Amor Tão Grande’ é tocada como refrão da música ‘Traumas'”, afirmaram. “Não restam dúvidas quanto à reprodução parcial da obra. Verificou-se o plágio”, concluíram.

Os advogados alegaram que, ao longo da carreira, Roberto Carlos lançou dezenas de jovens compositores desconhecidos e gravou suas músicas. “Por que motivo iria se apropriar indevidamente da suposta composição da autora [do processo]?”. Eles argumentaram ainda que o laudo apresentou conclusões tecnicamente superficiais “revelando despreparo técnico dos profissionais”. Inexiste no documento qualquer aprofundamento técnico musical que embase a conclusão – portanto aleatória – de que ocorreu plágio”. A defesa chegou a debochar da perita, que é musicoterapeuta, e foi chamada de “terapeuta musical”.

Juiz afirmou ser filho de pianista

O juiz Christopher Alexander Roisin julgou a ação improcedente. De acordo com a sentença, “As conclusões apresentadas são insuficientes para caracterização do plágio”. O magistrado, acrescentando ser filho de pianista e ter um amigo de infância que é um grande maestro, continuou: “As duas obras aproveitam estruturas melódicas inseridas dentro do estilo musical da época em que foram concebidas, assim, é evidente que as músicas terão intervalos melódicos semelhantes, mas as diferenciações para encaixe com letra, ritmo e harmonia se fazem relevantes, já que são elas que permitem distinguir obras de um mesmo segmento artístico. Ou seja, naquilo que são semelhantes, não há demonstração de originalidade”.

Ainda cabe recurso da decisão.

+assista ao clipe da música “Traumas”, alvo da disputa judicial

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