Projeto que torna crime a divulgação de imagens íntimas chega ao Senado

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Apenas um clique e o que era para ficar apenas entre quatro paredes se espalha na internet. A intimidade compartilhada se transforma muitas vezes e uma arma trazendo consequências devastadoras. As histórias costumam ser parecidas, e começam quando o relacionamento e a vontade de ficar junto entre duas pessoas acaba. Geralmente uma das partes não […]

POR Redação SRzd06/04/2017|1 min de leitura

Projeto que torna crime a divulgação de imagens íntimas chega ao Senado
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Apenas um clique e o que era para ficar apenas entre quatro paredes se espalha na internet. A intimidade compartilhada se transforma muitas vezes e uma arma trazendo consequências devastadoras.

As histórias costumam ser parecidas, e começam quando o relacionamento e a vontade de ficar junto entre duas pessoas acaba. Geralmente uma das partes não aceita o fim e usa o poder  tecnologia para se vingar.

A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados e que agora passa a ser analisada pelo Senado (PLC 18/2017), prevê que a chamada “vingança virtual” com divulgação de imagens íntimas passe a ser crime enquadrado na Lei Maria da Penha.

O texto modifica o Código Penal e estipula de três meses a um ano de prisão, além de multa a quem divulgar pela internet, sem consentimento, imagens íntimas de ex-cônjuge, ex-companheira ou ex-namorada.

Apenas um clique e o que era para ficar apenas entre quatro paredes se espalha na internet. A intimidade compartilhada se transforma muitas vezes e uma arma trazendo consequências devastadoras.

As histórias costumam ser parecidas, e começam quando o relacionamento e a vontade de ficar junto entre duas pessoas acaba. Geralmente uma das partes não aceita o fim e usa o poder  tecnologia para se vingar.

A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados e que agora passa a ser analisada pelo Senado (PLC 18/2017), prevê que a chamada “vingança virtual” com divulgação de imagens íntimas passe a ser crime enquadrado na Lei Maria da Penha.

O texto modifica o Código Penal e estipula de três meses a um ano de prisão, além de multa a quem divulgar pela internet, sem consentimento, imagens íntimas de ex-cônjuge, ex-companheira ou ex-namorada.

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