Passado o Carnaval Carioca, o Tributário continua. Foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de hoje, 16 de fevereiro, mais duas Resoluções e uma Portaria da Fazenda. A Resolução nº 219 traz a tabela com os preços das bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, cujo tratamento tributário é diferenciado, para fins de cálculo do ICMS devido no regime da Substituição Tributária, que obriga até micro e pequena empresa, inclusive optante pelo Simples Nacional a pagar antecipadamente o ICMS devido por toda a cadeia de fornecimento, até o devido na venda ao consumidor final.
As novas bases para o cálculo do ICMS no Estado entrarão em vigor dia 1º de março (abaixo o link para acesso a tabela de preços).
Já a Portaria SUT nº 109 divulga os preços retroativos (?) a 1º de fevereiro para o cálculo do ICMS sobre os combustíveis, cobrado pelo governo antes mesmo da venda ao consumidor: gasolina automotiva comum: R$ 4,6460 por litro; gasolina automotiva premium: R$ 5,6097 por litro; diesel S10: R$ 3,6960 por litro; diesel: R$ 3,5300 por litro; gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,2510 por quilograma; querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro; álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,6110 por litro; gás natural veicular (GNV): R$ 2,3800 por m³.
Por fim, mas não menos importante, a Resolução nº 221 prorrogou para domingo,18 de fevereiro, a apresentação da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC), referente a janeiro de 2018. Estão obrigadas a apresentar essa declaração todo mês, as pessoas físicas ou jurídicas destinatárias da energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, que a tiverem consumido no estabelecimento ou domicílio, situado no território fluminense, ao qual ela tenha sido destinada.
A DEVEC deve ser apresentada para o conjunto de todos os estabelecimentos ou domicílios situados na área de abrangência do submercado Sudeste/Centro-Oeste, conforme definido na Resolução n.º 402, de 21 de setembro de 2001, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, sendo necessário o cadastramento prévio no site da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, isto se o Estado já não tiver feito o credenciamento.
Além de outros dados, deve ser informado na DEVEC eventual litígio que torne ilíquido o valor devido, cobrado ou pago, pela energia elétrica adquirida por meio de qualquer contrato firmado em ambiente de contratação livre. O prazo normal de envio da DEVEC é o dia 14 do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o consumo da energia elétrica, mas neste mês de janeiro houve essa pequena prorrogação.
Para enviar o formulário o obrigado deve acessar a página do sistema DEVEC no site da Fazenda, http://www.fazenda.rj.gov.br, sendo necessário o certificado digital, que custa em torno de R$ 500,00 para empresas e em torno de R$ 300,00 para pessoas naturais e é comprado de certificadoras.
Após envio da DEVEC devidamente preenchida, será emitido, automaticamente, protocolo que servirá como recibo de entrega da referida declaração ao fisco.
A declarante poderá, observados os procedimentos previstos no Manual do Usuário DEVEC, alterar até o fim do prazo, os dados que já tiverem sido prestados para o respectivo período de referência, com o fim de retificar as informações declaradas anteriormente.
Os declarantes poderão utilizar o sistema da SEFAZ de procurações eletrônicas, conforme disposto na legislação fluminense para outorgar poderes a terceiros, mediante o uso de certificado digital, para que estes tenham acesso ao sistema DEVEC em seu nome.
Há multas para a falta de entrega desta e de outras declarações. Acompanhe a nossa coluna, sempre uma informação importante para você e para o seu negócio.
As normas estão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 16/2/2018, Poder Executivo, p. 4 a 10:
https://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/do_seleciona_edicao.php?data=MjAxODAyMTY=