Publicada na última terça-feira (11) no Diário Oficial da União, a autorização para que travestis e transexuais tenham o nome social (nome escolhido de acordo com o gênero que se identificam) em cartões de contas bancárias. A carta circular número 3.813 foi publicada pelo Banco Central (BC).
De acordo com o Diário, a exigência de completa identificação do depositante “não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, inclusive mediante utilização do nome social em cartões de acesso a contas e instrumentos de pagamento, em canais de relacionamento com o cliente, na identificação de destinatários de correspondências remetidas pela instituição financeira, entre outros, bem como no atendimento pessoal do cliente.”
O BC informou que continua obrigatória a apresentação da identidade original no ato da abertura da conta, mas transexuais e travestis têm o direito de serem tratados pelo nome social nos contatos com os bancos. Clique aqui e veja a publicação no Diário Oficial da União.