Travestis e transexuais poderão usar nome social em cartões de banco

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Publicada na última terça-feira (11) no Diário Oficial da União, a autorização para que travestis e transexuais tenham o nome social (nome escolhido  de acordo com o gênero que se identificam) em cartões de contas bancárias. A carta circular número 3.813 foi publicada pelo Banco Central (BC). De acordo com o Diário, a exigência de […]

POR Redação SP12/04/2017|1 min de leitura

Travestis e transexuais poderão usar nome social em cartões de banco

Cartões poderão ter nome social – Foto: Reprodução.

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Publicada na última terça-feira (11) no Diário Oficial da União, a autorização para que travestis e transexuais tenham o nome social (nome escolhido  de acordo com o gênero que se identificam) em cartões de contas bancárias. A carta circular número 3.813 foi publicada pelo Banco Central (BC).

De acordo com o Diário, a exigência de completa identificação do depositante “não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, inclusive mediante utilização do nome social em cartões de acesso a contas e instrumentos de pagamento, em canais de relacionamento com o cliente, na identificação de destinatários de correspondências remetidas pela instituição financeira, entre outros, bem como no atendimento pessoal do cliente.”

O BC informou que continua obrigatória a apresentação da identidade original no ato da abertura da conta, mas transexuais e travestis têm o direito de serem tratados pelo nome social nos contatos com os bancos. Clique aqui e veja a publicação no Diário Oficial da União.

Publicada na última terça-feira (11) no Diário Oficial da União, a autorização para que travestis e transexuais tenham o nome social (nome escolhido  de acordo com o gênero que se identificam) em cartões de contas bancárias. A carta circular número 3.813 foi publicada pelo Banco Central (BC).

De acordo com o Diário, a exigência de completa identificação do depositante “não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, inclusive mediante utilização do nome social em cartões de acesso a contas e instrumentos de pagamento, em canais de relacionamento com o cliente, na identificação de destinatários de correspondências remetidas pela instituição financeira, entre outros, bem como no atendimento pessoal do cliente.”

O BC informou que continua obrigatória a apresentação da identidade original no ato da abertura da conta, mas transexuais e travestis têm o direito de serem tratados pelo nome social nos contatos com os bancos. Clique aqui e veja a publicação no Diário Oficial da União.

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