CRIME: Seqüestros sem solução

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Cerca de 60 processos, envolvendo 80 crianças raptadas, esperam andamento na Justiça Federal – destas, 12 são menores levados ilegalmente para o exterior por um dos pais.

POR Redação SRzd21/08/2006|2 min de leitura

CRIME: Seqüestros sem solução
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Processos sobre crianças seqüestradas sem andamento na Justiça são os problemas principais do Programa de Proteção da Adoção e Combate ao Seqüestro Internacional. Em dois anos, de acordo com a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), apenas 47% do orçamento inicial previsto do programa foi executado, segundo dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Isso dificulta as ações de melhoria da agilidade dos serviços da Justiça.

Ao todo, 56 processos que envolvem 80 crianças seqüestradas estão parados na Justiça Federal. A Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) justifica a situação com a falta de recursos para treinamento de funcionários da Justiça. Do total desse número de vítimas de seqüestros, 12 são meninos e meninas brasileiros que foram levados para fora do país. E 68 se referem a crianças estrangeiras trazidas ilegalmente para o Brasil.

Segundo informações coletadas pela Andi, não há grupos de criminosos internacionais envolvidos. Os seqüestros são realizados por famílias brasileiras e estrangeiras. Crianças e adolescentes são levados por um dos pais, sem o consentimento do ex-cônjuge. Ou ainda levados por casais, numa tentativa ilegal de adoção.

Como conseqüência do seqüestro internacional, essas crianças têm o direito à convivência familiar interrompido, devido à mudança brusca de país. Elas ficam sujeitas ainda à falta de cuidados médicos e acesso à escola, decorrentes da constante mudança de endereço. Há casos em que esses meninos e meninas permanecem escondidos, vivendo como fugitivos, durante longos períodos. Devido à demora judicial, as crianças também são afetadas pela adaptação a novos idiomas, o que pode gerar atraso e dificuldades do ponto de vista do aprendizado.

A demora judicial nos processos contraria a Convenção de Haia, de 1980, da qual o Brasil é signatário. O tratado internacional estabelece a rapidez dos trâmites administrativos e judiciais para assegurar o bem estar de crianças e adolescentes. Quanto mais demorado o processo, mais difícil torna-se uma futura readaptação infantil.

Processos sobre crianças seqüestradas sem andamento na Justiça são os problemas principais do Programa de Proteção da Adoção e Combate ao Seqüestro Internacional. Em dois anos, de acordo com a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), apenas 47% do orçamento inicial previsto do programa foi executado, segundo dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Isso dificulta as ações de melhoria da agilidade dos serviços da Justiça.

Ao todo, 56 processos que envolvem 80 crianças seqüestradas estão parados na Justiça Federal. A Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) justifica a situação com a falta de recursos para treinamento de funcionários da Justiça. Do total desse número de vítimas de seqüestros, 12 são meninos e meninas brasileiros que foram levados para fora do país. E 68 se referem a crianças estrangeiras trazidas ilegalmente para o Brasil.

Segundo informações coletadas pela Andi, não há grupos de criminosos internacionais envolvidos. Os seqüestros são realizados por famílias brasileiras e estrangeiras. Crianças e adolescentes são levados por um dos pais, sem o consentimento do ex-cônjuge. Ou ainda levados por casais, numa tentativa ilegal de adoção.

Como conseqüência do seqüestro internacional, essas crianças têm o direito à convivência familiar interrompido, devido à mudança brusca de país. Elas ficam sujeitas ainda à falta de cuidados médicos e acesso à escola, decorrentes da constante mudança de endereço. Há casos em que esses meninos e meninas permanecem escondidos, vivendo como fugitivos, durante longos períodos. Devido à demora judicial, as crianças também são afetadas pela adaptação a novos idiomas, o que pode gerar atraso e dificuldades do ponto de vista do aprendizado.

A demora judicial nos processos contraria a Convenção de Haia, de 1980, da qual o Brasil é signatário. O tratado internacional estabelece a rapidez dos trâmites administrativos e judiciais para assegurar o bem estar de crianças e adolescentes. Quanto mais demorado o processo, mais difícil torna-se uma futura readaptação infantil.

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