Da relação, elaborada pelo Ministério do Trabalho, cerca de 30 nomes foram retirados por decisão judicial.
POR Redação SRzd15/08/2006|3 min de leitura
Da relação, elaborada pelo Ministério do Trabalho, cerca de 30 nomes foram retirados por decisão judicial.
POR Redação SRzd15/08/2006|3 min de leitura
A lista suja dos empregadores flagrados explorando mão-de-obra escrava em propriedades rurais tem, agora, mais 26 novos nomes. Estão na relação, por exemplo, o senador João Ribeiro (PL de Tocantins) e Vitalmiro Bastos de Moura (acusado de ser o mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang), além de empresas que fornecem para indústrias de aço e de produtos de higiene. Elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a listagem é revista a cada seis meses.
Desta vez, 30 nomes foram retirados por decisão judicial. A lista atual contém 178 infratores e foi divulgada dia 1º de agosto. Ela está disponível no site do MTE.
Na atualização semestral, são incluídos os empregadores cujos autos de infração não estejam mais sujeitos a recursos e excluídos aqueles que, ao longo de dois anos, contados de sua inclusão no cadastro, corrigiram as irregularidades identificadas pela inspeção do trabalho. Há ainda empregadores que não saem da lista, por não quitarem as multas impostas e reincidirem na prática do crime.
A exclusão do cadastro, previsto na Portaria nº. 540/2004, é feita quando, ao longo de dois anos, contados de sua inclusão, esses empregadores conseguiram sanar irregularidades identificadas pela inspeção do trabalho e atenderam aos requisitos previstos na Portaria nº. 540 de 15.10.2004. Como subsídio para proceder às exclusões adota-se o seguinte procedimento: procede-se à análise de informações obtidas por monitoramento direto e indireto daquelas propriedades rurais, por intermédio de investigação “in loco” e por meio das informações dos órgãos/instituições governamentais e não governamentais, além das informações colhidas junto à Coordenação Geral de Análise de Processos da Secretária de Inspeção do Trabalho.
Assim, dos 38 empregadores com perspectivas de exclusão, apenas 12 foram excluídos por preencherem os requisitos exigidos pela portaria. As principais causas de manutenção do nome no cadastro são, entre outras, a não quitação das multas impostas e a reincidência na prática do crime.
Outro aspecto a ser esclarecido é o relativo aos empregadores que recorreram ao Poder Judiciário visando sua exclusão do cadastro. Em cumprimento à decisão judicial (liminar), o nome é imediatamente excluído e assim permanece até a eventual suspensão da medida liminar ou decisão de mérito. Havendo decisão judicial pelo retorno do nome ao cadastro, este passa novamente a figurar entre os infratores e a contagem do prazo se reinicia, computado o tempo anterior de permanência na listagem, até que se completem dois anos. A propriedade volta, então, a ser monitorada durante esse tempo restante, para efeito de futura exclusão por decurso de prazo.
Para proceder às novas inclusões foram analisados os relatórios de fiscalização e a situação dos autos em tramitação na esfera administrativa e realizadas outras consultas em bancos de dados do governo federal.
A lista suja dos empregadores flagrados explorando mão-de-obra escrava em propriedades rurais tem, agora, mais 26 novos nomes. Estão na relação, por exemplo, o senador João Ribeiro (PL de Tocantins) e Vitalmiro Bastos de Moura (acusado de ser o mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang), além de empresas que fornecem para indústrias de aço e de produtos de higiene. Elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a listagem é revista a cada seis meses.
Desta vez, 30 nomes foram retirados por decisão judicial. A lista atual contém 178 infratores e foi divulgada dia 1º de agosto. Ela está disponível no site do MTE.
Na atualização semestral, são incluídos os empregadores cujos autos de infração não estejam mais sujeitos a recursos e excluídos aqueles que, ao longo de dois anos, contados de sua inclusão no cadastro, corrigiram as irregularidades identificadas pela inspeção do trabalho. Há ainda empregadores que não saem da lista, por não quitarem as multas impostas e reincidirem na prática do crime.
A exclusão do cadastro, previsto na Portaria nº. 540/2004, é feita quando, ao longo de dois anos, contados de sua inclusão, esses empregadores conseguiram sanar irregularidades identificadas pela inspeção do trabalho e atenderam aos requisitos previstos na Portaria nº. 540 de 15.10.2004. Como subsídio para proceder às exclusões adota-se o seguinte procedimento: procede-se à análise de informações obtidas por monitoramento direto e indireto daquelas propriedades rurais, por intermédio de investigação “in loco” e por meio das informações dos órgãos/instituições governamentais e não governamentais, além das informações colhidas junto à Coordenação Geral de Análise de Processos da Secretária de Inspeção do Trabalho.
Assim, dos 38 empregadores com perspectivas de exclusão, apenas 12 foram excluídos por preencherem os requisitos exigidos pela portaria. As principais causas de manutenção do nome no cadastro são, entre outras, a não quitação das multas impostas e a reincidência na prática do crime.
Outro aspecto a ser esclarecido é o relativo aos empregadores que recorreram ao Poder Judiciário visando sua exclusão do cadastro. Em cumprimento à decisão judicial (liminar), o nome é imediatamente excluído e assim permanece até a eventual suspensão da medida liminar ou decisão de mérito. Havendo decisão judicial pelo retorno do nome ao cadastro, este passa novamente a figurar entre os infratores e a contagem do prazo se reinicia, computado o tempo anterior de permanência na listagem, até que se completem dois anos. A propriedade volta, então, a ser monitorada durante esse tempo restante, para efeito de futura exclusão por decurso de prazo.
Para proceder às novas inclusões foram analisados os relatórios de fiscalização e a situação dos autos em tramitação na esfera administrativa e realizadas outras consultas em bancos de dados do governo federal.
Receba conteúdos exclusivos direto na sua caixa de entrada.
Ao se cadastrar, você concorda com a Política de Privacidade e Dados do SRZd
Para se proteger do sol, o dermatologista Murilo Drummond, da Sociedade Brasileira de Dermatologia, explica alguns cuidados que as pessoas devem ter, seja no sol quente do verão quanto em outras épocas. Como se proteger A forma correta de se proteger dos danos dos raios solares é a aplicação diária do filtro solar, faça chuva ou […]
Dermatologista alerta para cuidados com o sol2 min de leitura
Pesquisadores do Instituto de Bioquímica Médica Leopoldo de Meis, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), estudam a inativação do vírus da Zika como um possível caminho para o desenvolvimento de uma vacina contra a doença. Ainda em fase inicial, a pesquisa foi um dos estudos sobre arboviroses apresentados durante um seminário que reuniu […]
Cientistas estudam inativação do vírus da Zika3 min de leitura
A miopia, dificuldade de enxergar à distância, uma das alterações oculares que mais cresce no mundo, pode ser combatida entre adultos pela maior exposição à radiação UV (ultravioleta) emitida pelo sol durante a adolescência e juventude. Esta é a principal conclusão de uma pesquisa inédita que acaba de ser publicada no renomado periódico “Jama Ophthalmology”. […]
Médico questiona ligação entre miopia e falta de sol4 min de leitura
A busca por uma alimentação equilibrada geralmente traz dúvidas sobre quais alimentos devem ser consumidos com maior frequência ou não. Os óleos vegetais e seus derivados, como o creme vegetal, por exemplo, podem ser grandes aliados dentro de um estilo de vida saudável. Em sua composição são encontrados nutrientes essenciais de que o corpo necessita, […]
Mude seu cardápio para deixar o coração mais saudável3 min de leitura