A partir de hoje, todos os fabricantes de alimentos são obrigados a fornecer informações sobre a presença desse componente.
POR Redação SRzd01/08/2006|3 min de leitura
A partir de hoje, todos os fabricantes de alimentos são obrigados a fornecer informações sobre a presença desse componente.
POR Redação SRzd01/08/2006|3 min de leitura
Fique atento. A partir de hoje, todos os fabricantes de alimentos são obrigados a fornecer nos rótulos dos produtos informações sobre a quantidade de gordura trans. O prazo para que as indústrias do setor alimentício mudassem os rótulos das embalagens terminou nesta segunda-feira. As mudanças vão ajudar o consumidor a escolher alimentos mais saudáveis.
Todos os alimentos industrializados têm estampado na embalagem uma tabela nutricional com valor energético (calorias), carboidratos, proteínas, colesterol, fibra alimentar, cálcio, ferro e sódio – exatamente nesta ordem. Por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão que regulamenta a produção de alimentos, também deve constar na etiqueta, a partir de hoje, a quantidade de gordura trans, uma gordura nociva que eleva no organismo a taxa do mau colesterol e reduz a do bom, aumentando o risco de doenças cardiovasculares. Alimentos com gordura trans, uma gordura vegetal alterada quimicamente por uma molécula de hidrogênio, são os preferidos dos consumidores, principalmente das crianças, porque são os mais gostosos. Ela é também conhecida como gordura hidrogenada.
A gordura trans dá mais sabor aos alimentos, além de deixar a textura e o brilho diferentes. Aqueles deliciosos e cremosos sorvetes que comemos, por exemplo, contém uma grande quantidade de gordura trans. O mesmo acontece com os biscoitos recheados, que quanto mais gordura trans levam na receita mais macios e saborosos ficam. A gordura aparece também nos salgadinhos de pacote, pães, bolos, tortas, pratos prontos congelados e em quase tudo o que é industrializado.
Anvisa determina quantidade padrão
A Anvisa também determinou um padrão para o tamanho da porção informada nas embalagens. O fabricante deverá informar os nutrientes contidos numa porção considerada normal para uma pessoa ‘ em gramas (para os sólidos) ou mililitros (no caso das bebidas) e o equivalente em medida caseira (xícara, colher, copo). A Anvisa justificou que o objetivo dessa revisão é permitir que o consumidor controle melhor o consumo de calorias diárias. Hoje em dia, o tamanho das porções é definido pelos fabricantes. Alguns já usam medidas que correspondem à quantidade média consumida por um adulto, geralmente cerca de 30 gramas para produtos como pães e doces e 200 ml para sucos e outras bebidas.
Descrever a quantidade de sódio do alimento também vai ser obrigatório. O mesmo vale para as fibras e proteínas.
Atualmente, o consumidor já tem como saber a quantidade de gorduras totais e de saturadas de todos os alimentos disponíveis no mercado. Isso já é um dado importante para a perda e a manutenção de peso. Mas nem todos os rótulos são esclarecedores em relação à gordura trans ‘ tão ruim ou pior que a saturada. O consumo excessivo, além de prejudicar a dieta, está relacionado a doenças como diabetes, colesterol alto e até câncer de mama. Só a partir deste mês de agosto é que todos os fabricantes, sem exceção, estão obrigados a revelar no rótulo a presença (ou não) dessa gordura inimiga.
Fique atento. A partir de hoje, todos os fabricantes de alimentos são obrigados a fornecer nos rótulos dos produtos informações sobre a quantidade de gordura trans. O prazo para que as indústrias do setor alimentício mudassem os rótulos das embalagens terminou nesta segunda-feira. As mudanças vão ajudar o consumidor a escolher alimentos mais saudáveis.
Todos os alimentos industrializados têm estampado na embalagem uma tabela nutricional com valor energético (calorias), carboidratos, proteínas, colesterol, fibra alimentar, cálcio, ferro e sódio – exatamente nesta ordem. Por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão que regulamenta a produção de alimentos, também deve constar na etiqueta, a partir de hoje, a quantidade de gordura trans, uma gordura nociva que eleva no organismo a taxa do mau colesterol e reduz a do bom, aumentando o risco de doenças cardiovasculares. Alimentos com gordura trans, uma gordura vegetal alterada quimicamente por uma molécula de hidrogênio, são os preferidos dos consumidores, principalmente das crianças, porque são os mais gostosos. Ela é também conhecida como gordura hidrogenada.
A gordura trans dá mais sabor aos alimentos, além de deixar a textura e o brilho diferentes. Aqueles deliciosos e cremosos sorvetes que comemos, por exemplo, contém uma grande quantidade de gordura trans. O mesmo acontece com os biscoitos recheados, que quanto mais gordura trans levam na receita mais macios e saborosos ficam. A gordura aparece também nos salgadinhos de pacote, pães, bolos, tortas, pratos prontos congelados e em quase tudo o que é industrializado.
Anvisa determina quantidade padrão
A Anvisa também determinou um padrão para o tamanho da porção informada nas embalagens. O fabricante deverá informar os nutrientes contidos numa porção considerada normal para uma pessoa ‘ em gramas (para os sólidos) ou mililitros (no caso das bebidas) e o equivalente em medida caseira (xícara, colher, copo). A Anvisa justificou que o objetivo dessa revisão é permitir que o consumidor controle melhor o consumo de calorias diárias. Hoje em dia, o tamanho das porções é definido pelos fabricantes. Alguns já usam medidas que correspondem à quantidade média consumida por um adulto, geralmente cerca de 30 gramas para produtos como pães e doces e 200 ml para sucos e outras bebidas.
Descrever a quantidade de sódio do alimento também vai ser obrigatório. O mesmo vale para as fibras e proteínas.
Atualmente, o consumidor já tem como saber a quantidade de gorduras totais e de saturadas de todos os alimentos disponíveis no mercado. Isso já é um dado importante para a perda e a manutenção de peso. Mas nem todos os rótulos são esclarecedores em relação à gordura trans ‘ tão ruim ou pior que a saturada. O consumo excessivo, além de prejudicar a dieta, está relacionado a doenças como diabetes, colesterol alto e até câncer de mama. Só a partir deste mês de agosto é que todos os fabricantes, sem exceção, estão obrigados a revelar no rótulo a presença (ou não) dessa gordura inimiga.
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