Laboratórios terão que fornecer bulas digitais de remédios

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O Senado aprovou, nesta terça-feira (12), o projeto de lei (PL) que regulamenta a bula eletrônica de remédios. Agora, a proposta seguirá para sanção presidencial e, caso sancionada, a lei entrará em vigência imediatamente após a publicação. As bulas digitais deverão ser hospedadas em links autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o […]

POR Redação SRzd13/04/2022|2 min de leitura

Laboratórios terão que fornecer bulas digitais de remédios

Remédios. Foto: Pikist

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O Senado aprovou, nesta terça-feira (12), o projeto de lei (PL) que regulamenta a bula eletrônica de remédios. Agora, a proposta seguirá para sanção presidencial e, caso sancionada, a lei entrará em vigência imediatamente após a publicação.

As bulas digitais deverão ser hospedadas em links autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o laboratório poderá inserir outras informações, além do conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa.

O formato deve facilitar a leitura e a compreensão e deve permitir a conversão do texto em áudio e/ou vídeo mediante o uso de aplicativo adequado.

O projeto não prevê o fim da bula impressa, que vem junto ao medicamento, na embalagem. Caso seja sancionada pelo presidente da República, a lei entrará em vigência imediatamente após sua publicação.

“Concordamos com o autor do projeto, segundo o qual uma versão digital da bula pode conter mais detalhes, sendo mais explicativa, além de permitir o emprego de recursos multimídia – que trarão acessibilidade às pessoas com deficiência – e de possibilitar a economia de papel”, argumentou o relator do projeto no Senado, Nelsinho Trad, do PSD.

Leia também:

+ Saúde: por que remédios genéricos são mais baratos?

O Senado aprovou, nesta terça-feira (12), o projeto de lei (PL) que regulamenta a bula eletrônica de remédios. Agora, a proposta seguirá para sanção presidencial e, caso sancionada, a lei entrará em vigência imediatamente após a publicação.

As bulas digitais deverão ser hospedadas em links autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o laboratório poderá inserir outras informações, além do conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa.

O formato deve facilitar a leitura e a compreensão e deve permitir a conversão do texto em áudio e/ou vídeo mediante o uso de aplicativo adequado.

O projeto não prevê o fim da bula impressa, que vem junto ao medicamento, na embalagem. Caso seja sancionada pelo presidente da República, a lei entrará em vigência imediatamente após sua publicação.

“Concordamos com o autor do projeto, segundo o qual uma versão digital da bula pode conter mais detalhes, sendo mais explicativa, além de permitir o emprego de recursos multimídia – que trarão acessibilidade às pessoas com deficiência – e de possibilitar a economia de papel”, argumentou o relator do projeto no Senado, Nelsinho Trad, do PSD.

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