CPI: senadores apontam crime de responsabilidade de Bolsonaro

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Parlamentares afirmaram, nesta terça-feira (17), durante mais uma reunião da CPI da Covi-19 no Senado Federal, que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu crime por ter compartilhado e supostamente falsificado um relatório sobre uma pretensa supernotificação de mortes pelo novo coronavírus no Brasil. + veja a cobertura completa da CPI da Covid-19 no Senado […]

POR Redação SRzd17/08/2021|4 min de leitura

CPI: senadores apontam crime de responsabilidade de Bolsonaro

Arte: SRzd

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Parlamentares afirmaram, nesta terça-feira (17), durante mais uma reunião da CPI da Covi-19 no Senado Federal, que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu crime por ter compartilhado e supostamente falsificado um relatório sobre uma pretensa supernotificação de mortes pelo novo coronavírus no Brasil.

+ veja a cobertura completa da CPI da Covid-19 no Senado Federal

A comissão ouviu o auditor do Tribunal de Contas da União Alexandre Silva Marques, servidor responsável pela elaboração do documento que apontava a supernotificação de óbitos pela doença. O estudo foi divulgado por Bolsonaro.

Marques, assim como já havia feito em depoimento em comissão disciplinar do TCU, defende que produziu um “rascunho”, que acabou sendo utilizado pelo presidente para contestar o número de mortes, que teria sido enviado ao chefe do Executivo pelo seu pai:

“Senhor Alexandre, o seu depoimento aqui só confirma. Olha, nós não temos dúvida, a partir do seu depoimento, que o senhor presidente da República incorreu no crime contra a fé pública, constante no art. 297 do Código Penal, que diz: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”, afirmou o vice-presidente da CPI, o senador Randolfe Rodrigues (Rede).

Rodrigues também apresentou um vídeo onde Bolsonaro admite que errou ao falar que o documento era do TCU.

A senadora Simone Tebet (MDB) acusou que Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade ao divulgar e supostamente alterar o documento:

“Na realidade, ele tornou público um documento sabidamente manipulado, falsificado. Isso é crime comum e crime de responsabilidade, senhor presidente. É crime comum não digo nem no 297, mas no 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de [entre outras coisas] alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

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Parlamentares afirmaram, nesta terça-feira (17), durante mais uma reunião da CPI da Covi-19 no Senado Federal, que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu crime por ter compartilhado e supostamente falsificado um relatório sobre uma pretensa supernotificação de mortes pelo novo coronavírus no Brasil.

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Marques, assim como já havia feito em depoimento em comissão disciplinar do TCU, defende que produziu um “rascunho”, que acabou sendo utilizado pelo presidente para contestar o número de mortes, que teria sido enviado ao chefe do Executivo pelo seu pai:

“Senhor Alexandre, o seu depoimento aqui só confirma. Olha, nós não temos dúvida, a partir do seu depoimento, que o senhor presidente da República incorreu no crime contra a fé pública, constante no art. 297 do Código Penal, que diz: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”, afirmou o vice-presidente da CPI, o senador Randolfe Rodrigues (Rede).

Rodrigues também apresentou um vídeo onde Bolsonaro admite que errou ao falar que o documento era do TCU.

A senadora Simone Tebet (MDB) acusou que Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade ao divulgar e supostamente alterar o documento:

“Na realidade, ele tornou público um documento sabidamente manipulado, falsificado. Isso é crime comum e crime de responsabilidade, senhor presidente. É crime comum não digo nem no 297, mas no 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de [entre outras coisas] alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

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