Pela primeira vez, a Polícia Federal acusou o presidente Jair Bolsonaro (PL) de um crime.
Segundo a PF, Bolsonaro teve “atuação direta, voluntária e consciente” na prática do crime de violação de sigilo funcional.
Esta prática é tipificada pela divulgação de documentos sigilosos. Bolsonaro teve acesso ao material em razão de seu cargo, em conjunto com o deputado Federal Filipe Barros (PSL).
“Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO e de JAIR MESSIAS BOLSONARO na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, ao qual tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da república, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”, relatou a delegada Denisse Dias Ribeiro.
Diante do caso, a PF pediu autorização para tomar o depoimento do presidente, marcado para esta sexta-feira (28), por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, mas Bolsonaro não compareceu.
A Polícia Federal ainda determinou o indiciamento do ajudante de ordens da Presidência da República, o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, pela mesma prática de crime.
+ O que acontece agora?
Alguns juristas têm o entendimento sobre o caso de que, com a existência de uma determinação do STF para que Bolsonaro compareça ao depoimento, ele estaria descumprindo uma ordem judicial.
Com a ausência dele, em tese, pode haver o entendimento de cometimento de crime de responsabilidade por parte do presidente da República.
A Constituição Federal elenca como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentam contra: a própria Constituição, a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade administrativa; a lei orçamentária; o cumprimento da lei e das decisões judiciais.
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