Agora é lei: Alterada tributação de bebidas alcoólicas comercializadas no estado do Rio

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Alterada a legislação tributária para bebidas alcoólicas comercializadas no estado, com exceção da cerveja e do chope. É o que dispõe a Lei 9.446/21, sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (4). No entanto, um estudo de impacto financeiro-orçamentário deve ser realizado para que a medida seja colocada em prática. […]

POR Redação SRzd04/11/2021|2 min de leitura

Agora é lei: Alterada tributação de bebidas alcoólicas comercializadas no estado do Rio

Bebida. Foto: Banco de imagens/Alerj

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Alterada a legislação tributária para bebidas alcoólicas comercializadas no estado, com exceção da cerveja e do chope. É o que dispõe a Lei 9.446/21, sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (4). No entanto, um estudo de impacto financeiro-orçamentário deve ser realizado para que a medida seja colocada em prática.

A norma retira estes produtos do sistema de substituição tributária estabelecido pela Lei 9.050/20, que criou novas regras para o Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição, o RioLog.

A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida faz uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto.

Na visão do deputado Márcio Pacheco, do PSC, autor da lei, a mudança vai beneficiar a produção local de vinhos.

“O estado do Rio vem se apresentando como um importante produtor de vinho e essa medida é importante para termos a geração de renda para o produtor, mas também incentivar aqueles atacadistas que estão comercializando esse produto. Isso aumenta a produção e a capacidade de geração de emprego e, é óbvio, privilegia um produto nacional”, comentou.

Alterada a legislação tributária para bebidas alcoólicas comercializadas no estado, com exceção da cerveja e do chope. É o que dispõe a Lei 9.446/21, sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (4). No entanto, um estudo de impacto financeiro-orçamentário deve ser realizado para que a medida seja colocada em prática.

A norma retira estes produtos do sistema de substituição tributária estabelecido pela Lei 9.050/20, que criou novas regras para o Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição, o RioLog.

A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida faz uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto.

Na visão do deputado Márcio Pacheco, do PSC, autor da lei, a mudança vai beneficiar a produção local de vinhos.

“O estado do Rio vem se apresentando como um importante produtor de vinho e essa medida é importante para termos a geração de renda para o produtor, mas também incentivar aqueles atacadistas que estão comercializando esse produto. Isso aumenta a produção e a capacidade de geração de emprego e, é óbvio, privilegia um produto nacional”, comentou.

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