Bernardinho é obrigado a apagar postagens em redes sociais

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O TRE-RJ determinou liminarmente, na sessão plenária desta segunda-feira (18), a retirada, em 48h, de qualquer divulgação de manifestação de Bernardo Rocha de Rezende, o Bernardinho, vinculada ao número 30, do Partido Novo, “sobretudo daquelas que já constam no seu perfil no Facebook”. A Corte decidiu, ainda, proibir o pré-candidato de fazer qualquer divulgação relacionada […]

POR Redação SRzd18/12/2017|2 min de leitura

Bernardinho é obrigado a apagar postagens em redes sociais

Bernardinho. Foto: Alexandre Loureiro/CBV/Foto

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O TRE-RJ determinou liminarmente, na sessão plenária desta segunda-feira (18), a retirada, em 48h, de qualquer divulgação de manifestação de Bernardo Rocha de Rezende, o Bernardinho, vinculada ao número 30, do Partido Novo, “sobretudo daquelas que já constam no seu perfil no Facebook”.

A Corte decidiu, ainda, proibir o pré-candidato de fazer qualquer divulgação relacionada ao número de seu partido. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Em caso de descumprimento, Bernardinho deverá pagar multa de R$ 200 mil reais, e caberá ao Facebook, então, retirar o conteúdo do ar. Na hipótese de também a empresa norte-americana não cumprir a decisão, a Corte determinou que seja cobrada multa diária de R$ 40 mil, bem como que suas operações financeiras sejam congeladas, sendo impossibilitado qualquer tipo de movimentação de numerário.

As medidas foram determinadas para garantir o cumprimento da decisão judicial, uma vez que há um histórico de resistência por parte do Facebook.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora eleitoral Cristiane Frota, “houve transbordamento dos limites de atos de pré-campanha, sobretudo em dois aspectos (…): em primeiro lugar, existe uma vinculação direta do pré-candidato ao número do seu Partido (Novo nº 30); de outro lado, percebe-se na conduta do candidato uma interação com o eleitorado, conclamando os seus espectadores a aderir à sua candidatura, em uma postura típica de palanque em diversas manifestações, sobretudo nos vídeos”.

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, que ingressou com a ação cujo pedido liminar foi julgado nesta segunda-feira, o ex-técnico da seleção brasileira de vôlei realizou propaganda eleitoral antecipada de sua candidatura ao cargo de governador do estado do Rio de Janeiro em matérias veiculadas no jornal “O Globo” e na revista “Veja”, bem como por meio do material divulgado na rede social Facebook. O mérito da ação ainda será julgado pelo TRE-RJ.

O TRE-RJ determinou liminarmente, na sessão plenária desta segunda-feira (18), a retirada, em 48h, de qualquer divulgação de manifestação de Bernardo Rocha de Rezende, o Bernardinho, vinculada ao número 30, do Partido Novo, “sobretudo daquelas que já constam no seu perfil no Facebook”.

A Corte decidiu, ainda, proibir o pré-candidato de fazer qualquer divulgação relacionada ao número de seu partido. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Em caso de descumprimento, Bernardinho deverá pagar multa de R$ 200 mil reais, e caberá ao Facebook, então, retirar o conteúdo do ar. Na hipótese de também a empresa norte-americana não cumprir a decisão, a Corte determinou que seja cobrada multa diária de R$ 40 mil, bem como que suas operações financeiras sejam congeladas, sendo impossibilitado qualquer tipo de movimentação de numerário.

As medidas foram determinadas para garantir o cumprimento da decisão judicial, uma vez que há um histórico de resistência por parte do Facebook.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora eleitoral Cristiane Frota, “houve transbordamento dos limites de atos de pré-campanha, sobretudo em dois aspectos (…): em primeiro lugar, existe uma vinculação direta do pré-candidato ao número do seu Partido (Novo nº 30); de outro lado, percebe-se na conduta do candidato uma interação com o eleitorado, conclamando os seus espectadores a aderir à sua candidatura, em uma postura típica de palanque em diversas manifestações, sobretudo nos vídeos”.

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, que ingressou com a ação cujo pedido liminar foi julgado nesta segunda-feira, o ex-técnico da seleção brasileira de vôlei realizou propaganda eleitoral antecipada de sua candidatura ao cargo de governador do estado do Rio de Janeiro em matérias veiculadas no jornal “O Globo” e na revista “Veja”, bem como por meio do material divulgado na rede social Facebook. O mérito da ação ainda será julgado pelo TRE-RJ.

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