Boletos bancários poderão ser pagos em qualquer canal de atendimento após vencimento no Rio

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O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta quarta-feira (26), a Lei 8.114, que permite o pagamento de boletos bancários, mesmo após a data de vencimento, em qualquer canal de atendimento disponível pela instituição financeira: agência, internet, aplicativo e caixa eletrônico. Segundo o texto, a agência bancária responsável deverá calcular a multa e juros devidos pelo […]

POR Redação SRzd26/09/2018|1 min de leitura

Boletos bancários poderão ser pagos em qualquer canal de atendimento após vencimento no Rio

Boletos de pagamento. Foto: Reprodução de Internet

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O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta quarta-feira (26), a Lei 8.114, que permite o pagamento de boletos bancários, mesmo após a data de vencimento, em qualquer canal de atendimento disponível pela instituição financeira: agência, internet, aplicativo e caixa eletrônico.

Segundo o texto, a agência bancária responsável deverá calcular a multa e juros devidos pelo consumidor em caso de pagamento após a data de vencimento.

A instituição financeira que descumprir as novas regras sofrerá sanções já previstas no Código de Defesa do Consumidor. A norma entrará em vigor em janeiro de 2019.

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta quarta-feira (26), a Lei 8.114, que permite o pagamento de boletos bancários, mesmo após a data de vencimento, em qualquer canal de atendimento disponível pela instituição financeira: agência, internet, aplicativo e caixa eletrônico.

Segundo o texto, a agência bancária responsável deverá calcular a multa e juros devidos pelo consumidor em caso de pagamento após a data de vencimento.

A instituição financeira que descumprir as novas regras sofrerá sanções já previstas no Código de Defesa do Consumidor. A norma entrará em vigor em janeiro de 2019.

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