Cartórios estão autorizados a emitir documentos pessoais e de automóveis

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a lei que permitiu aos cartórios de registro civil a oferta de serviços remunerados como emissão de documentos de identificação e de veículos automotivos. Os ministros entenderam que a ampliação pode facilitar a prestação de serviços a comunidades no interior do país. Entre os serviços que poderão ser […]

POR Redação SRzd13/04/2019|2 min de leitura

Cartórios estão autorizados a emitir documentos pessoais e de automóveis

Documentos. Foto: Reprodução de Internet

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a lei que permitiu aos cartórios de registro civil a oferta de serviços remunerados como emissão de documentos de identificação e de veículos automotivos. Os ministros entenderam que a ampliação pode facilitar a prestação de serviços a comunidades no interior do país.

Entre os serviços que poderão ser prestados estão emissão de passaporte, CPF e carteira de trabalho, porém, que os documentos só poderão ser emitidos mediante convênios aprovados pelos cartórios e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelas corregedorias dos tribunais de justiça dos estados. A atividade primária dos cartórios de registro civil é a emissão de certidões de nascimento, de casamento e de óbito.

O Supremo analisou uma ação proposta no fim de 2017 pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB). A legenda questionou trechos de lei que autorizaram a ampliação do rol de serviços nos cartórios.

Após a ação ser apresentada, o relator do tema, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu no fim de 2017 a possibilidade de se ampliar os serviços por questão processual: ele entendeu, na liminar (decisão provisória), que somente o Judiciário poderia propor lei sobre atuação de cartórios. E estipulou que a suspensão valeria até decisão do plenário do Supremo.

Agora, o tema foi julgado de forma definitiva. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por 9 votos a 1, que cartórios de registro civil de todo o país prestem serviços adicionais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a lei que permitiu aos cartórios de registro civil a oferta de serviços remunerados como emissão de documentos de identificação e de veículos automotivos. Os ministros entenderam que a ampliação pode facilitar a prestação de serviços a comunidades no interior do país.

Entre os serviços que poderão ser prestados estão emissão de passaporte, CPF e carteira de trabalho, porém, que os documentos só poderão ser emitidos mediante convênios aprovados pelos cartórios e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelas corregedorias dos tribunais de justiça dos estados. A atividade primária dos cartórios de registro civil é a emissão de certidões de nascimento, de casamento e de óbito.

O Supremo analisou uma ação proposta no fim de 2017 pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB). A legenda questionou trechos de lei que autorizaram a ampliação do rol de serviços nos cartórios.

Após a ação ser apresentada, o relator do tema, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu no fim de 2017 a possibilidade de se ampliar os serviços por questão processual: ele entendeu, na liminar (decisão provisória), que somente o Judiciário poderia propor lei sobre atuação de cartórios. E estipulou que a suspensão valeria até decisão do plenário do Supremo.

Agora, o tema foi julgado de forma definitiva. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por 9 votos a 1, que cartórios de registro civil de todo o país prestem serviços adicionais.

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