O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a lei que permitiu aos cartórios de registro civil a oferta de serviços remunerados como emissão de documentos de identificação e de veículos automotivos. Os ministros entenderam que a ampliação pode facilitar a prestação de serviços a comunidades no interior do país.
Entre os serviços que poderão ser prestados estão emissão de passaporte, CPF e carteira de trabalho, porém, que os documentos só poderão ser emitidos mediante convênios aprovados pelos cartórios e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelas corregedorias dos tribunais de justiça dos estados. A atividade primária dos cartórios de registro civil é a emissão de certidões de nascimento, de casamento e de óbito.
O Supremo analisou uma ação proposta no fim de 2017 pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB). A legenda questionou trechos de lei que autorizaram a ampliação do rol de serviços nos cartórios.
Após a ação ser apresentada, o relator do tema, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu no fim de 2017 a possibilidade de se ampliar os serviços por questão processual: ele entendeu, na liminar (decisão provisória), que somente o Judiciário poderia propor lei sobre atuação de cartórios. E estipulou que a suspensão valeria até decisão do plenário do Supremo.
Agora, o tema foi julgado de forma definitiva. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por 9 votos a 1, que cartórios de registro civil de todo o país prestem serviços adicionais.