CNJ prorroga suspensão de atendimentos presenciais em cartórios

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou o prazo de vigência de todos os atos que estabelecem normas para os cartórios durante o período de pandemia do novo Coronavírus. Com isso, as resoluções passam a valer até 31 de dezembro. Os atos, prorrogados pelo órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última […]

POR Redação SRzd16/06/2020|4 min de leitura

CNJ prorroga suspensão de atendimentos presenciais em cartórios

Cartórios. Foto: Divulgação

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou o prazo de vigência de todos os atos que estabelecem normas para os cartórios durante o período de pandemia do novo Coronavírus. Com isso, as resoluções passam a valer até 31 de dezembro.

Os atos, prorrogados pelo órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última sexta-feira (12), estabelecem restrições ao atendimento presencial; disciplinam o funcionamento das serventias; suspendem prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; autorizam a prestação remota de registro de imóveis e o envio de documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito por meio eletrônico.

Na edição do documento, a corregedoria nacional também conferiu às corregedorias dos estados e do Distrito Federal o dever de regulamentar o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localidades, sempre com prioridade ao atendimento a distância e a adoção de medidas rígidas de prevenção ao contágio nos casos em que a presença física for imprescindível.

Além disso, a corregedoria prorrogou o normativo que permite o pagamento de emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas, no âmbito dos cartórios brasileiros por meios eletrônicos, bem como a utilização de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para o envio de intimações pelos cartórios de protesto de todo o país.

Veja os provimentos prorrogados:

Nº 91 – Dispõe sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, bem como a suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente, como medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da Covid-19, e regula a suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro;

Nº 93 – Dispõe sobre o envio eletrônico dos documentos necessários para a lavratura de registros de nascimentos e de óbito no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), estabelecida pela Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020;

Nº 94 – Dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância e regula procedimentos especiais;

Nº 95 – Dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), enquanto serviço público essencial que possui regramento próprio no art. 236 da Constituição Federal e na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;

Nº 97 – Regula os procedimentos de intimação nos tabelionatos de protesto de títulos visando a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da Covid-19 como medida preventiva de saúde pública nas referidas serventias extrajudiciais;

Nº 98 – Dispõe sobre o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas através dos meios eletrônicos, dentre os quais boleto bancário, cartão de débito e crédito, inclusive mediante parcelamento, a critério do usuário, como medida preventiva de saúde pública nas serventias extrajudiciais, visando a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da Covid-19 e dá outras providências.










O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou o prazo de vigência de todos os atos que estabelecem normas para os cartórios durante o período de pandemia do novo Coronavírus. Com isso, as resoluções passam a valer até 31 de dezembro.

Os atos, prorrogados pelo órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última sexta-feira (12), estabelecem restrições ao atendimento presencial; disciplinam o funcionamento das serventias; suspendem prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; autorizam a prestação remota de registro de imóveis e o envio de documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito por meio eletrônico.

Na edição do documento, a corregedoria nacional também conferiu às corregedorias dos estados e do Distrito Federal o dever de regulamentar o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localidades, sempre com prioridade ao atendimento a distância e a adoção de medidas rígidas de prevenção ao contágio nos casos em que a presença física for imprescindível.

Além disso, a corregedoria prorrogou o normativo que permite o pagamento de emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas, no âmbito dos cartórios brasileiros por meios eletrônicos, bem como a utilização de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para o envio de intimações pelos cartórios de protesto de todo o país.

Veja os provimentos prorrogados:

Nº 91 – Dispõe sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, bem como a suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente, como medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da Covid-19, e regula a suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro;

Nº 93 – Dispõe sobre o envio eletrônico dos documentos necessários para a lavratura de registros de nascimentos e de óbito no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), estabelecida pela Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020;

Nº 94 – Dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância e regula procedimentos especiais;

Nº 95 – Dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), enquanto serviço público essencial que possui regramento próprio no art. 236 da Constituição Federal e na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;

Nº 97 – Regula os procedimentos de intimação nos tabelionatos de protesto de títulos visando a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da Covid-19 como medida preventiva de saúde pública nas referidas serventias extrajudiciais;

Nº 98 – Dispõe sobre o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas através dos meios eletrônicos, dentre os quais boleto bancário, cartão de débito e crédito, inclusive mediante parcelamento, a critério do usuário, como medida preventiva de saúde pública nas serventias extrajudiciais, visando a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da Covid-19 e dá outras providências.










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