Com a falta de componentes eletrônicos no ano de 2021, os preços dos veículos novos e usados foram ao céu. Por muitos anos não se via alguém dizer que havia ganhado dinheiro na venda de seu veículo usado. Pois é, isso aconteceu em muitos casos ano passado, agora muita gente vai descobrir que deveria ter pagado imposto de renda sobre ganho de capital deixado de ser recolhido no mês seguinte ao da alienação.
“Para entender melhor, as alienações de bens e direitos no valor superior à R$ 35.000,00 no mês, cuja operação resultou em um lucro (ganho de capital), estará sujeita à tributação de imposto de renda sobre alíquota mínima de 15%, cujo imposto deveria ser pago no mês subsequente ao da alienação. O contribuinte que estiver nessa situação deverá pagar agora com multa e juros o valor do imposto deixado de ser recolhido à Receita Federal do Brasil”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Richard complementa que para o cálculo do referido imposto, o contribuinte deverá baixar o programa do Ganho de Capital no site da Receita Federal, efetuar o preenchimento do referido aplicativo (com todos os dados do veículo, as informações de compra e venda) e pelo programa gerar a guia de recolhimento.
Tais informações deverão compor a declaração de imposto de renda pessoa física a ser entregue até 29/4/2022, exportando do programa de Ganho de Capital a ficha GCAP e importando pelo programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022.
Como declarar aquisição de veículos?
Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores.
Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.
Se o veículo tiver sido adquirido em 2021, deixe o campo “Situação em 31/12/2020” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2021. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior.
“Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor Richard Domingos.
“Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, alerta Domingos, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.
É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem.
Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2021” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
Como declarar aquisição de veículos financiados?
Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2021, somados os valores pagos em anos anteriores.
O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2021”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento, reforça o diretor da Confirp.
Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.
Como declarar aquisição de veículos adquiridos por consórcio?
No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código ’21 – Veículo automotor terrestre'”, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.
Para finalizar Richard Domingos lembra que continua como opcional na DIRPF 2022 ano base 2021 a inclusão das informações complementares sobres, veículos, aeronaves e embarcações.
Os dados que o sistema pede são número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Mas o diretor reforça que, mesmo não sendo obrigatório, é interessante inserir essas informações.
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