Como ficam os impostos, tributos e contribuições durante a pandemia?

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O governo federal anunciou uma serie de medidas tributárias que beneficiam as empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte, bem como empregadores de trabalhadores domésticos, pessoas físicas. Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores – Medida Provisória 927/2020 O recolhimento do FGTS referente aos meses de março, abril e maior poderão ser feitos […]

POR Redação SRzd20/04/2020|4 min de leitura

Como ficam os impostos, tributos e contribuições durante a pandemia?

Foto: Reprodução

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O governo federal anunciou uma serie de medidas tributárias que beneficiam as empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte, bem como empregadores de trabalhadores domésticos, pessoas físicas.

Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores – Medida Provisória 927/2020

O recolhimento do FGTS referente aos meses de março, abril e maior poderão ser feitos a partir de julho e de maneira parcelada (6 parcelas fixas). Para ter direito a tal prorrogação o empregador deverá declarar tais informações no E-Social até o dia 20 de junho de 2020.

Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária – Portaria do Ministério da Economia 139/2020

O pagamento do PIS, Pasep, Cofins e contribuição previdenciária patronal referente aos vencimentos de abril e maio, deve ser realizado no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020.

Redução da contribuição obrigatória ao Sistema S – Medida Provisória 932/2020

As contribuições obrigatórias das empresas ao Sistema S serão reduzidas em 50% por três meses.

Tabela. Foto: Divulgação

Redução do IOF sobre operações de crédito – Decreto 10.305/2020

A cobrança do IOF – Imposto sobre operações financeiras, que era de 3% ao ano, fica reduzida a 0 (zero) por 90 (noventa dias), e refere-se as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho.

Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional – Resoluções do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) 153 e 154/2020

Fica prorrogado por 6 (seis meses) o prazo para pagamento dos tributos federais (correspondentes aos meses de março abril e maio de 2020) no Simples Nacional. Já os tributos estaduais e municipais do Simples (ICMS E ISS), tem a prorrogação de 90 (noventa) dias.
Prorroga-se também, até 30 de junho, o prazo de apresentação da DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais e a DASN-Simei – Declaração Anula Simplificada para o Microempreeendedor Individual.

Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda – Instrução Normativa 1930/2020

O prazo para entrega da declaração do Imposto de renda da Pessoa Física fica prorrogado até 30 de junho de 2020.

Redução de IPI de produtos médico-hospitalares e imposto de importação – Decretos 10.2085/2020 e 10.302/2020

As alíquotas do IPI – Imposto sobre produtos Industrializados de artigos de laboratório ou farmácia e outros produtos utilizados na prevenção do coronavirus, ficarão zeradas até o dia 30 de setembro de 2020.
Ficam zeradas até 30 de setembro de 2020, também, as tarifas de importação de produtos farmacêuticos e médico hospitalares utilizados no combate ao coronavirus.

Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários – Portaria Conjunta RFB e PGFN 555/2020

Fica prorrogado por 90 dias o prazo de validade das CND – Certidão Negativa de Débito e da CNEND – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa que já foram emitidas.

Prorrogação de prazo para apresentação da DCTF e EFD- Instrução Normativa 1932/2020

Prorrogação do prazo para apresentação da DCTF – Declaração de Dévitos e Créditos Tributários Federais para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, das DCTFs originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020. Prorrogação do prazo para apresentação da EFD – Escrituração Fiscal Digital – Contribuições para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Prorrogação de Prazo para a entrega da CBE – Circular do BACEN 3995/2020

O Banco Central do Brasil prorrogou o prazo de entrega da CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior de 2020, relativa ao período-base de 2019, até 01 de junho de 2020.

Artigo de autoria da advogada trabalhista Rosana Ajaj Farhoud OAB/SP: 242.690 – consultora em Direito do Trabalho do OMB Advogados Associados

O governo federal anunciou uma serie de medidas tributárias que beneficiam as empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte, bem como empregadores de trabalhadores domésticos, pessoas físicas.

Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores – Medida Provisória 927/2020

O recolhimento do FGTS referente aos meses de março, abril e maior poderão ser feitos a partir de julho e de maneira parcelada (6 parcelas fixas). Para ter direito a tal prorrogação o empregador deverá declarar tais informações no E-Social até o dia 20 de junho de 2020.

Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária – Portaria do Ministério da Economia 139/2020

O pagamento do PIS, Pasep, Cofins e contribuição previdenciária patronal referente aos vencimentos de abril e maio, deve ser realizado no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020.

Redução da contribuição obrigatória ao Sistema S – Medida Provisória 932/2020

As contribuições obrigatórias das empresas ao Sistema S serão reduzidas em 50% por três meses.

Tabela. Foto: Divulgação

Redução do IOF sobre operações de crédito – Decreto 10.305/2020

A cobrança do IOF – Imposto sobre operações financeiras, que era de 3% ao ano, fica reduzida a 0 (zero) por 90 (noventa dias), e refere-se as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho.

Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional – Resoluções do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) 153 e 154/2020

Fica prorrogado por 6 (seis meses) o prazo para pagamento dos tributos federais (correspondentes aos meses de março abril e maio de 2020) no Simples Nacional. Já os tributos estaduais e municipais do Simples (ICMS E ISS), tem a prorrogação de 90 (noventa) dias.
Prorroga-se também, até 30 de junho, o prazo de apresentação da DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais e a DASN-Simei – Declaração Anula Simplificada para o Microempreeendedor Individual.

Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda – Instrução Normativa 1930/2020

O prazo para entrega da declaração do Imposto de renda da Pessoa Física fica prorrogado até 30 de junho de 2020.

Redução de IPI de produtos médico-hospitalares e imposto de importação – Decretos 10.2085/2020 e 10.302/2020

As alíquotas do IPI – Imposto sobre produtos Industrializados de artigos de laboratório ou farmácia e outros produtos utilizados na prevenção do coronavirus, ficarão zeradas até o dia 30 de setembro de 2020.
Ficam zeradas até 30 de setembro de 2020, também, as tarifas de importação de produtos farmacêuticos e médico hospitalares utilizados no combate ao coronavirus.

Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários – Portaria Conjunta RFB e PGFN 555/2020

Fica prorrogado por 90 dias o prazo de validade das CND – Certidão Negativa de Débito e da CNEND – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa que já foram emitidas.

Prorrogação de prazo para apresentação da DCTF e EFD- Instrução Normativa 1932/2020

Prorrogação do prazo para apresentação da DCTF – Declaração de Dévitos e Créditos Tributários Federais para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, das DCTFs originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020. Prorrogação do prazo para apresentação da EFD – Escrituração Fiscal Digital – Contribuições para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Prorrogação de Prazo para a entrega da CBE – Circular do BACEN 3995/2020

O Banco Central do Brasil prorrogou o prazo de entrega da CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior de 2020, relativa ao período-base de 2019, até 01 de junho de 2020.

Artigo de autoria da advogada trabalhista Rosana Ajaj Farhoud OAB/SP: 242.690 – consultora em Direito do Trabalho do OMB Advogados Associados

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