Congresso publica emenda que isenta templos religiosos de IPTU

  • Icon instagram_blue
  • Icon youtube_blue
  • Icon x_blue
  • Icon facebook_blue
  • Icon google_blue

O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (17), a Emenda à Constituição nº 116, que concede isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a templos religiosos que funcionam em imóveis alugados. A proposta tramitava no Congresso desde 2015, tendo sido aprovada em 2016 no Senado. Na Câmara dos Deputados, a votação foi concluída no […]

POR Redação SRzd18/02/2022|2 min de leitura

Congresso publica emenda que isenta templos religiosos de IPTU

Igreja. Foto: Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG

| Siga-nos Google News

O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (17), a Emenda à Constituição nº 116, que concede isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a templos religiosos que funcionam em imóveis alugados.

A proposta tramitava no Congresso desde 2015, tendo sido aprovada em 2016 no Senado. Na Câmara dos Deputados, a votação foi concluída no final de 2021.

A Emenda nº 116 estende a templos em imóveis alugados um benefício do qual já gozavam igrejas que têm imóveis próprios. Embora a Constituição estabeleça que templos religiosos não devam pagar o imposto, ainda havia divergência se, no caso de imóveis alugados, quando os locatários são responsáveis pelo pagamento do IPTU, a regra também era válida.

Para o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, a PEC reforça o que já diz a Constituição, quando prevê atividades de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva e, portanto, “valoriza a atividade social desempenhada pela prática da religião”. Pacheco também enfatizou o papel da emenda promulgada hoje para garantir segurança jurídica às igrejas.

“A promulgação da proposta de emenda à Constituição afasta mal-entendidos e impede eventual restrição à liberdade de crença por meio da criação de obstáculos para o exercício das religiões. E o faz com fundamento na tutela da liberdade de crença e no fomento do exercício da atividade religiosa”, afirmou Pacheco.

Leia também:

+ Guerra Santa: Bolsonaro tem evangélicos e ofensiva cresce contra outras religiões

+ Prefeitura do Rio faz alerta sobre site falso para emissão da guia do IPTU 2022

* Com informações da Agência Brasil

 

O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (17), a Emenda à Constituição nº 116, que concede isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a templos religiosos que funcionam em imóveis alugados.

A proposta tramitava no Congresso desde 2015, tendo sido aprovada em 2016 no Senado. Na Câmara dos Deputados, a votação foi concluída no final de 2021.

A Emenda nº 116 estende a templos em imóveis alugados um benefício do qual já gozavam igrejas que têm imóveis próprios. Embora a Constituição estabeleça que templos religiosos não devam pagar o imposto, ainda havia divergência se, no caso de imóveis alugados, quando os locatários são responsáveis pelo pagamento do IPTU, a regra também era válida.

Para o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, a PEC reforça o que já diz a Constituição, quando prevê atividades de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva e, portanto, “valoriza a atividade social desempenhada pela prática da religião”. Pacheco também enfatizou o papel da emenda promulgada hoje para garantir segurança jurídica às igrejas.

“A promulgação da proposta de emenda à Constituição afasta mal-entendidos e impede eventual restrição à liberdade de crença por meio da criação de obstáculos para o exercício das religiões. E o faz com fundamento na tutela da liberdade de crença e no fomento do exercício da atividade religiosa”, afirmou Pacheco.

Leia também:

+ Guerra Santa: Bolsonaro tem evangélicos e ofensiva cresce contra outras religiões

+ Prefeitura do Rio faz alerta sobre site falso para emissão da guia do IPTU 2022

* Com informações da Agência Brasil

 

Notícias Relacionadas

Ver tudo