O professor de Direito do Consumidor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Gustavo Kloh alerta aos cariocas que tiveram carros e imóveis danificados por enchentes que podem, sim, ser ressarcidos. No caso de eletroeletrônicos, o especialista afirma que o consumidor pode fazer uma reclamação no Procon ou ajuizar ação contra a concessionária de energia, reclamando indenização por dano material.
“É essencial guardar o eletrodoméstico danificado, para fins de perícia. Já no caso de falta de luz por um longo período, constitui fortuito interno ao serviço, logo é um risco inerente à atividade da concessionária. Portanto, as concessionárias não podem apresentar justificativas. Precisam resolver o problema. É possível pleitear danos morais e materiais por equipamentos escangalhados, comida estragada e outros problemas causados”, explica o Gustavo Kloh.
No caso de automóveis avariados pela enchente ou queda de árvore, Gustavo Kloh diz que depende da apólice do seguro.
“O proprietário deve conferir a cobertura da própria apólice. Outra questão é se o poder público, e não a seguradora, é responsável. Portanto, tudo é muito controverso. Em caso de queda de árvore, por exemplo, a queda por problemas de poda e conservação configura uma responsabilidade do poder público”, explica o professor da FGV.