Conheça os direitos de consumidores vítimas de enchentes

  • Icon instagram_blue
  • Icon youtube_blue
  • Icon x_blue
  • Icon facebook_blue
  • Icon google_blue

O professor de Direito do Consumidor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Gustavo Kloh alerta aos cariocas que tiveram carros e imóveis danificados por enchentes que podem, sim, ser ressarcidos. No caso de eletroeletrônicos, o especialista afirma que o consumidor pode fazer uma reclamação no Procon ou ajuizar ação contra a concessionária de energia, reclamando indenização […]

POR Redação SRzd09/04/2019|2 min de leitura

Conheça os direitos de consumidores vítimas de enchentes

Temporal atinge o Rio de Janeiro. Foto: Reprodução de Internet

| Siga-nos Google News

O professor de Direito do Consumidor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Gustavo Kloh alerta aos cariocas que tiveram carros e imóveis danificados por enchentes que podem, sim, ser ressarcidos. No caso de eletroeletrônicos, o especialista afirma que o consumidor pode fazer uma reclamação no Procon ou ajuizar ação contra a concessionária de energia, reclamando indenização por dano material.

“É essencial guardar o eletrodoméstico danificado, para fins de perícia. Já no caso de falta de luz por um longo período, constitui fortuito interno ao serviço, logo é um risco inerente à atividade da concessionária. Portanto, as concessionárias não podem apresentar justificativas. Precisam resolver o problema. É possível pleitear danos morais e materiais por equipamentos escangalhados, comida estragada e outros problemas causados”, explica o Gustavo Kloh.

No caso de automóveis avariados pela enchente ou queda de árvore, Gustavo Kloh diz que depende da apólice do seguro.

“O proprietário deve conferir a cobertura da própria apólice. Outra questão é se o poder público, e não a seguradora, é responsável. Portanto, tudo é muito controverso. Em caso de queda de árvore, por exemplo, a queda por problemas de poda e conservação configura uma responsabilidade do poder público”, explica o professor da FGV.

O professor de Direito do Consumidor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Gustavo Kloh alerta aos cariocas que tiveram carros e imóveis danificados por enchentes que podem, sim, ser ressarcidos. No caso de eletroeletrônicos, o especialista afirma que o consumidor pode fazer uma reclamação no Procon ou ajuizar ação contra a concessionária de energia, reclamando indenização por dano material.

“É essencial guardar o eletrodoméstico danificado, para fins de perícia. Já no caso de falta de luz por um longo período, constitui fortuito interno ao serviço, logo é um risco inerente à atividade da concessionária. Portanto, as concessionárias não podem apresentar justificativas. Precisam resolver o problema. É possível pleitear danos morais e materiais por equipamentos escangalhados, comida estragada e outros problemas causados”, explica o Gustavo Kloh.

No caso de automóveis avariados pela enchente ou queda de árvore, Gustavo Kloh diz que depende da apólice do seguro.

“O proprietário deve conferir a cobertura da própria apólice. Outra questão é se o poder público, e não a seguradora, é responsável. Portanto, tudo é muito controverso. Em caso de queda de árvore, por exemplo, a queda por problemas de poda e conservação configura uma responsabilidade do poder público”, explica o professor da FGV.

Notícias Relacionadas

Ver tudo