Deputado presidiário encontrado com queijo na cueca não pode mais deixar penitenciária

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu o direito do deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) de deixar o Complexo Penitenciário da Papuda para trabalhar na Câmara dos Deputados. A decisão acatou o recurso do Ministério Público. Jacob foi condenado, em junho, a sete anos de prisão por fraude em licitação na construção de uma […]

POR Redação SRzd24/11/2017|2 min de leitura

Deputado presidiário encontrado com queijo na cueca não pode mais deixar penitenciária

Celso Jacob. Foto: Agência Brasil

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu o direito do deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) de deixar o Complexo Penitenciário da Papuda para trabalhar na Câmara dos Deputados. A decisão acatou o recurso do Ministério Público. Jacob foi condenado, em junho, a sete anos de prisão por fraude em licitação na construção de uma creche quando era prefeito de Três Rios (RJ). Como cumpria a pena em regime semiaberto, o deputado continuava comparecendo à Camara.

Em nota nesta quinta-feira (23), a Secretaria de Segurança do Distrito Federal informou que Jacob ficará em regime de isolamento por sete dias, depois de ter sido flagrado no último domingo (19) com queijo e biscoitos na cueca durante a revista ao voltar à noite para a prisão.

Ao pedir a revogação do benefício, o Ministério Público usou argumento da Câmara dos Deputados, em que informa “não haver qualquer tipo de supervisão do trabalho do deputado fora das dependências da Casa Legislativa, nem alguma forma de controle para que suas atividades sejam exercidas apenas internamente”.

Na decisão do MP, Jacob não possui requisitos para ter o benefício. “Ocorre que, não vislumbro a hipótese de um condenado por fraude à licitação exercer, durante a execução de sua condenação transitada em julgada, o mandato de Deputado Federal, criando leis e fiscalizando a atuação dos demais poderes”, diz trecho da decisão.

 

O advogado de Jacob, Thiago Machado, disse que irá recorrer da decisão.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu o direito do deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) de deixar o Complexo Penitenciário da Papuda para trabalhar na Câmara dos Deputados. A decisão acatou o recurso do Ministério Público. Jacob foi condenado, em junho, a sete anos de prisão por fraude em licitação na construção de uma creche quando era prefeito de Três Rios (RJ). Como cumpria a pena em regime semiaberto, o deputado continuava comparecendo à Camara.

Em nota nesta quinta-feira (23), a Secretaria de Segurança do Distrito Federal informou que Jacob ficará em regime de isolamento por sete dias, depois de ter sido flagrado no último domingo (19) com queijo e biscoitos na cueca durante a revista ao voltar à noite para a prisão.

Ao pedir a revogação do benefício, o Ministério Público usou argumento da Câmara dos Deputados, em que informa “não haver qualquer tipo de supervisão do trabalho do deputado fora das dependências da Casa Legislativa, nem alguma forma de controle para que suas atividades sejam exercidas apenas internamente”.

Na decisão do MP, Jacob não possui requisitos para ter o benefício. “Ocorre que, não vislumbro a hipótese de um condenado por fraude à licitação exercer, durante a execução de sua condenação transitada em julgada, o mandato de Deputado Federal, criando leis e fiscalizando a atuação dos demais poderes”, diz trecho da decisão.

 

O advogado de Jacob, Thiago Machado, disse que irá recorrer da decisão.

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